TJDFT - 0703699-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703699-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor objeto do alvará de id. 244592630 não foi levantado e este perdeu a validade (id. 248199142); e o requerimento de id. 247718113, determino a disponibilização, independente de preclusão desta decisão, em favor do devedor BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.***.***/0001-91, de R$ 38.354,45 (trinta e oito mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), acrescido dos consectários legais, depositado na conta judicial nº 1250149794, mediante transferência para a conta do Banco do Brasil de nº 19-1, agência 3793-1, de sua titularidade.
Após, não havendo requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
16/09/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:29
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
15/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:15
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 20:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703699-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, parágrafo único da da Portaria Conjunta 48 de 2021), bem como para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 13:41:46.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
09/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 13:45
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES em 03/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:19
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:19
Indeferido o pedido de MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES - CPF: *16.***.*90-06 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 06:51
Recebidos os autos
-
25/10/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703699-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, manifeste-se a credora, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da petição e do documento de ids. 207121283 e 207121284, devendo instruir eventual pedido com memória discriminada de cálculos dos seus créditos atualizados.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
26/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2024 16:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:45
Outras decisões
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
14/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2024 12:41
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 19:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703699-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL S/A RECORRENTE: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RECORRIDO: MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES, BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2023 JANAINA CÁSSIA CAMPOS Coordenadora de Recursos Constitucionais Substituta - COREC -
09/12/2022 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2022 06:08
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:12
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:12
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 19:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/09/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2022 17:34
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 18:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/06/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 12:20
Recebidos os autos
-
14/02/2022 12:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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