TJDFT - 0729664-54.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2025 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2025 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
01/02/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/01/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/01/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/12/2023 06:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729664-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: J.
V.
P.
B.
F.
EMBARGADO: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Ante a incapacidade civil da embargante, anote-se a intervenção do Ministério Público.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem, no entanto, lhe atribuir efeito suspensivo.
Não há garantia à execução, pois ausente penhora, depósito ou caução suficientes.
Por outro lado, não se encontram presentes os requisitos para concessão da tutela provisória, segundo o juízo preliminar próprio desta sede, a fim de por em dúvida a presunção de exigibilidade e certeza da dívida.
Com isso, o embargante não atendeu aos termos do art. 919, §1º, do CPC.
Intime-se o embargado para impugnar, em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC), a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/09/2023 09:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706414-03.2020.8.07.0001
Antonio Fernandes da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2020 09:13
Processo nº 0718754-14.2023.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Fenix
Ana Paula Domingues Cavalcanti Mourao Cr...
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 10:36
Processo nº 0719993-92.2023.8.07.0007
Adriele Reis de Oliveira
Corporeos - Servicos Terapeuticos S.A.
Advogado: Eduardo Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 20:21
Processo nº 0701549-58.2021.8.07.0014
Carlos Eduardo da Silva Lopes
Fr Multimarcas Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Gersandy Cristina Rodrigues Gregorio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2021 09:48
Processo nº 0729832-56.2023.8.07.0003
Administradora de Consorcio Rci Brasil L...
Sergio Henrique de Matos Willock
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 15:55