TJDFT - 0718041-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de GISLEIDE DO NASCIMENTO PAIVA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718041-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISLEIDE DO NASCIMENTO PAIVA EXECUTADO: T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI DESPACHO Aguarde-se por 5 (cinco) dias a indicação de bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:58
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:08
Deferido o pedido de GISLEIDE DO NASCIMENTO PAIVA - CPF: *34.***.*97-68 (EXEQUENTE).
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12/03/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:24
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:09
Recebidos os autos
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26/10/2023 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 15:08
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) Decretar a resolução do contrato de compra e venda firmado entre as partes, relacionado ao veículo indicado nos autos, determinando o retorno ao status quo ante, bem como a devolução à autora da quantia de R$ 7.690,00 (sete mil, seiscentos e noventa reais), desembolsada no ato da compra do veículo, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% a.m. desde a citação; b) Condenar a ré à restituição integral dos valores efetivamente despendidos pela autora com as prestações de financiamento para a aquisição do bem, assim como as que eventualmente venceram no curso da lide e foram efetivamente pagas, acrescidos de correção monetária pelo INPC, desde cada desembolso, e de juros de mora de 1% a.m. desde a citação; c) Condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação pelos danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a presente data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais de 1% a.m., desde a data da celebração do contrato (11/02/2021).
Os valores deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença.
Após a quitação da condenação, determino que a autora restitua, em favor da ré, o veículo CHEVROLET / CORSA HEATCH FLEXPOWER PREMIUM 1.8 8V 4p / PRATA / ANO 2008-2009/ PLACA: JHK1439, com todos os documentos, chaves e acessórios que estejam em sua posse.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 467, I do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
25/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:33
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:33
Deferido o pedido de GISLEIDE DO NASCIMENTO PAIVA - CPF: *34.***.*97-68 (AUTOR).
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28/06/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:37
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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