TJDFT - 0714017-53.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:03
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/12/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/12/2023 13:09
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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31/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BENEDITO DE OLIVEIRA BENTO em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714017-53.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: B.
D.
O.
B.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
V.
S. em desfavor de B.
D.
O.
B..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:34
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BENEDITO DE OLIVEIRA BENTO em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de BENEDITO DE OLIVEIRA BENTO em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 12:05
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 10:51
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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16/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 21:53
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:35
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2022 20:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 22:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 16:31
Recebidos os autos
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25/07/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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07/07/2022 22:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2022 10:14
Recebidos os autos
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27/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:14
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2022 10:13
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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