TJDFT - 0708422-89.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:38
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 17:38
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 17:38
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIANA CARLA DE PAULA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIO CARLOS DE PAULA ALVES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE PAULA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:23
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIANA CARLA DE PAULA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIO CARLOS DE PAULA ALVES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE PAULA em 14/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIO CARLOS DE PAULA ALVES em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE PAULA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Diante da desídia da inventariante, intime-se pessoalmente os herdeiros Luís Carlos de Paula e Lucio Carlos de Paula Alves para dizerem, em 05 (cinco) dias, sob o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Caso manifestem interesse, deverão cumprir a integralidade da decisão de ID 189103422.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/07/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Processo: 0708422-89.2021.8.07.0009 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte INVENTARIANTE quanto à determinação de ID 189103422.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Servidor Geral -
23/04/2024 14:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCIANA CARLA DE PAULA em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Isso posto, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento para dizerem quanto ao interesse processual em relação ao espólio de Divino Martins Alves.
Deverá ainda juntar toda documentação pertinente ao imóvel arrolado a fim de comprovar a cadeia de cessões desde o proprietário do bem até chegar a posse da inventariada.
Advirto à inventariante que lhe compete juntar os documentos relativos ao espólio (artigo 618, IV, CPC), assim como documentos que comprovem a legitimidade sucessória dos herdeiros (artigo 1.603, do Código Civil).
Desse modo, instrua o processo com os seguintes documentos: a) Documentação comprobatória da propriedade, domínio e ou titularidade de direito do imóvel, tais quais Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado que comprove que a cedente do imóvel constante dos documentos de ID 94328217 e 94328218, era proprietária do imóvel; se o caso, a escritura pública.
Não havendo escritura, a certidão da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF) que comprove que a cedente era titular de direito real de uso concedido pelo poder público; b) Certidão de casamento dos inventariados completa e atualizada; c) Certidão de casamento atualizada dos herdeiros Luis Carlos de Paula e Lucio Carlos de Paula Alves, nos termos do artigo 1.603 do CC; Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2024 21:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de LUCIANA CARLA DE PAULA em 20/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0708422-89.2021.8.07.0009 Classe Judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha HERDEIRO: LUIS CARLOS DE PAULA, LUCIO CARLOS DE PAULA ALVES, LUCIANA CARLA DE PAULA INVENTARIADO: MARIA APARECIDA DE PAULA, DIVINO MARTINS ALVES INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL INVENTARIANTE: LUCIANA CARLA DE PAULA CERTIDÃO Com base na Portaria 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) para procederem a impressão do Alvará, devendo prestar contas no prazo de 30 dias úteis.
Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023.
MARCILIA MENDES DOS SANTOS Servidor Geral -
28/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:53
Expedição de Alvará.
-
21/08/2023 08:51
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/07/2023 02:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/02/2023 01:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2023 02:41
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 11:03
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/05/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:57
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/12/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:56
Expedição de Termo.
-
19/10/2021 15:56
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 15:15
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/07/2021 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 11:48
Recebidos os autos
-
01/07/2021 11:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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