TJDFT - 0746384-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746384-57.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO REQUERIDO: ISABELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO em face de ISABELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 173039354, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2023, às 12:47:01.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/09/2023 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 15:35
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:35
Homologada a Transação
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25/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/08/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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