TJDFT - 0740143-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:18
Outras decisões
-
25/06/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:43
Gratuidade da justiça não concedida a ANA TERESA MENEZES LEITE - CPF: *64.***.*66-73 (EXECUTADO).
-
20/06/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 21:07
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
17/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:49
Homologada a Transação
-
14/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740143-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA EXECUTADO: ANA TERESA MENEZES LEITE CERTIDÃO À parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a proposta de acordo de ID 198366841.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 08:20:52.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
29/05/2024 08:21
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:48
Outras decisões
-
21/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 17:06
Processo Desarquivado
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21/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740143-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA DESPACHO Nada há a prover sobre o pedido formulado em ID 189609067, eis que se cuida de autos eletrônicos, passíveis de desarquivamento a qualquer tempo, mediante simples peticionamento, devendo a credora observar, quanto a eventual deflagração do cumprimento de sentença, o disposto nos artigos 523 e 524 do CPC.
Retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/03/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 09:54
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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20/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 09:10
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ANA TERESA MENEZES LEITE em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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16/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:56
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ANA TERESA MENEZES LEITE em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 07:15
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 13:38
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:38
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740143-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REQUERIDO: ANA TERESA MENEZES LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examino o pedido de gratuidade de justiça. É possível o deferimento da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, ainda que tenha fins lucrativos.
Todavia, é indispensável a prova da efetiva inexistência de condições para arcar com o ônus das despesas processuais, sem prejuízo do desenvolvimento e da manutenção das atividades para as quais ela foi constituída.
Cuida-se de entendimento cristalizado pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja Súmula de n° 481 enuncia que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais", entendimento ratificado pelo disposto no artigo 98 do vigente Código de Processo Civil.
Destarte, a teor do artigo 99, § 2º, do CPC, demonstre a primeira requerente, por elementos documentais e idôneos (últimas declarações de ajuste de IRPJ, demonstrativos de resultado econômico ou balancetes dos últimos exercícios financeiros), sua condição de hipossuficiente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Faculta-se, alternativamente, a comprovação, no mesmo prazo, do recolhimento das custas iniciais.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/09/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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