TJDFT - 0720916-62.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/09/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 12:49
Juntada de Petição de acordo
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01/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:13
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/08/2025 17:15
Juntada de Petição de acordo
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13/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 21:23
Recebidos os autos
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05/08/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/07/2025 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720916-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO CONTE, FEBRONIO TEICHEIRA NETO EXECUTADO: VALERIA MARQUES RODRIGUES COSTA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A parte executada teve bloqueados valores que se referem ao bolsa família.
Revendo o posicionamento anterior deste Juízo, e sendo claro que os rendimentos da parte executada, conforme se observa nos autos, não ultrapassam os 05 (cinco) salários mínimos, revogo a decisão id 228757634, a qual, após a preclusão, deve ser excluída do sistema para evitar tumulto processual e DECIDO.
Nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações e os proventos em virtude de seu caráter alimentar, além da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos.
O entendimento majoritário das col.
Turmas Recursais do TJDFT e do eg.
STJ, porém, é no sentido de compreender que a impenhorabilidade do art. 833, IV do CPC é relativa, podendo, assim, ser mitigada em percentual não superior a 30%, de forma que não comprometa a subsistência do(a) executado(a).
A viabilidade da penhora, contudo, deve ser analisada consoante cada caso concreto, para que não sejam ofendidos direitos fundamentais do devedor, entre os quais o da dignidade e do da subsistência mínima, nos termos do art. 833, caput, IV e X do CPC.
Nessa linha de raciocínio, a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 05 (cinco) salários mínimos.
A partir daí, por analogia, tenho que a adoção desse critério como parâmetro objetivo é suficiente para respaldar ser a parte devedora hipossuficiente economicamente, pois eventual penhora de valores em seus rendimentos acarretaria enorme prejuízo à sua subsistência ante a sua precariedade financeira.
Destarte, tenho que no caso em comento não há elementos que justifiquem a flexibilização da regra da impenhorabilidade do salário, de forma a permitir a penhora realizada, devendo prevalecer a regra geral da proteção de salário, conforme previsão do art. 833, inciso IV, do CPC.
Desse modo, indefiro a penhora sobre a verba salarial da parte executada, em especial por se tratar de programa social de renda mínima. À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento, sem baixa.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
23/06/2025 19:22
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/06/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 13:25
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/04/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 21:30
Expedição de Carta.
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17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 20:45
Recebidos os autos
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12/03/2025 20:45
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/02/2025 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/02/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/02/2025 19:34
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/12/2024 17:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/12/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/12/2024 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 18:07
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/11/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/10/2024 22:01
Recebidos os autos
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30/10/2024 22:01
Determinado o arquivamento
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28/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/10/2024 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2024 23:06
Juntada de Certidão
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30/09/2024 19:36
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 21:03
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:03
em cooperação judiciária
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09/08/2024 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720916-62.2021.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO CONTE, FEBRONIO TEICHEIRA NETO EXECUTADO: VALERIA MARQUES RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica ANTONIO SERGIO CONTE intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:11:49. -
22/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720916-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO CONTE, FEBRONIO TEICHEIRA NETO EXECUTADO: VALERIA MARQUES RODRIGUES COSTA DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que foi localizado valores pendentes de desdobramento no SISBAJUD bloqueado em 22/09/2023, conforme certidão de Id 203062760.
De acordo com a decisão de Id 128365267, o crédito de FEBRONIO é 38% menor do que o crédito de ANTONIO SERGIO e seguindo o critério da referida decisão, o valor penhorado deve ser repartido entre os exequentes respeitando essa proporção.
Assim, o montante penhorado e pendente de levantamento (R$ 340,20 – Id 203062761), deve ser levantado, em favor de ANTONIO SERGIO CONTE, a quantia de R$ 210,92.
O restante, R$ 129,28, destinados ao Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia em razão da penhora dos créditos de FEBRONIO TEICHEIRA NETO (Id 115413295).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora ANTONIO SERGIO CONTE, a quantia de R$ 210,92, conforme dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Oficie-se a Terceira Vara Cível de Ceilândia, informando que foram localizados valores pendentes de desdobramento no SISBAJUD, sendo destinado ao Sr.
FEBRONIO TEICHEIRA NETO a quantia de R$ 129,28.
Após, visando prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promova nova consulta ao sistema SISBAJUD INTEGRAÇÃO, conforme valores apurados na última planilha atualizada, na modalidade "teimosinha".
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação/embargos à penhora, se lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não localizados ativos financeiros, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Todavia, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Libere-se a visualização à parte exequente.
Ao CJU para cumprir a decisão de Id 200944878 e retifique-se a autuação para excluir a Panificadora São Bento destes autos, cadastrada como terceiro interessado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
09/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:38
em cooperação judiciária
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09/07/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 19:40
Juntada de Certidão
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02/07/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/06/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:14
Indeferido o pedido de ANTONIO SERGIO CONTE - CPF: *85.***.*22-28 (EXEQUENTE), FEBRONIO TEICHEIRA NETO - CPF: *72.***.*23-20 (EXEQUENTE)
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14/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de PANIFICADORA SAO BENTO LTDA em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 23:47
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:47
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2024 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 23:12
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720916-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO CONTE, FEBRONIO TEICHEIRA NETO EXECUTADO: VALERIA MARQUES RODRIGUES COSTA DESPACHO Tendo em vista a inércia da executada, intime-se o empregador indicado na peça de Id 179153758 (PADRARIA SÃO BENTO) para informar se existe vínculo empregatício com a devedora e o valor da remuneração.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena das sanções legais cabíveis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
08/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
30/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 00:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 00:40
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 00:38
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/11/2023 00:06
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/11/2023 19:59
em cooperação judiciária
-
19/11/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/11/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de VALERIA MARQUES RODRIGUES COSTA em 03/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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16/10/2023 13:33
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:33
Indeferido o pedido de FEBRONIO TEICHEIRA NETO - CPF: *72.***.*23-20 (EXEQUENTE) e ANTONIO SERGIO CONTE - CPF: *85.***.*22-28 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720916-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO CONTE, FEBRONIO TEICHEIRA NETO EXECUTADO: VALERIA MARQUES RODRIGUES COSTA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Em análise dos autos, verifica-se que a peticionante Liese da Silva Teicheria (Id 159514222) foi incluída, nestes autos, como terceiro interessado com o intuito de dar-lhe mera ciência da decisão de Id 132034632.
No entanto, houve bloqueio de valores, pelo sistema SISBAJUD, na conta da Sra.
Liese da Silva Teicheria que não é parte nestes autos (Id 172264313).
Assim, considerando que a peticionante (Liese da Silva Teicheria) já tomou ciência daquela decisão e de que não é cabível a intervenção de terceiros nos juizados especiais (artigo 10, Lei 9.099/95), retifique-se a autuação para excluí-la destes autos e promova-se o IMEDIATO desbloqueio dos valores na conta da referida peticionante.
Ainda, tendo em vista a informação do ofício da Terceira Vara Cível de Ceilândia (Id 166025404), retire-se a anotação de penhora no rosto destes autos.
Intimem-se os exequentes para se manifestarem sobre a resposta do sistema SISBAJUD e indicar bens passíveis de penhora da devedora, localizados no Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:56
Deferido o pedido de LIESE DA SILVA TEICHEIRA - CPF: *47.***.*20-00 (INTERESSADO).
-
22/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/09/2023 21:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/06/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 22:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/06/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:44
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LIESE DA SILVA TEICHEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:19
Desentranhado o documento
-
14/05/2023 09:09
Recebidos os autos
-
14/05/2023 09:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/04/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/04/2023 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 06:49
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 21:28
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:28
Deferido o pedido de ANTONIO SERGIO CONTE - CPF: *85.***.*22-28 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 21:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/03/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 19:41
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/03/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:27
Juntada de consulta bacenjud
-
17/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2023 20:47
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/12/2022 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 17:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/11/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:26
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/09/2022 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:44
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 15:43
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/06/2022 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/06/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de VALERIA MARQUES RODRIGUES COSTA em 08/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 06:17
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 18:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2022 16:46
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/04/2022 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 17:12
Expedição de Carta.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 14:41
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2022 13:26
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 20:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/02/2022 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2022 16:57
Expedição de Termo.
-
11/02/2022 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 21:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
14/01/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 14:50
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/01/2022 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2022 13:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 23:57
Expedição de Carta.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 20:34
Recebidos os autos
-
06/12/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
29/11/2021 03:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 17:23
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/11/2021 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de VALERIA MARQUES RODRIGUES COSTA em 22/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 04:46
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:19
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/10/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 05:37
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
28/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 15:36
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/09/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2021 21:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/08/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 15:40
Expedição de Carta.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2021 14:03
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
02/08/2021 14:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2021 14:12
Transitado em Julgado em 24/07/2021
-
02/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:45
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/07/2021 11:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de VALERIA MARQUES RODRIGUES COSTA em 23/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 13:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
05/07/2021 20:21
Recebidos os autos
-
05/07/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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05/07/2021 16:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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01/07/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 02:46
Publicado Sentença em 24/06/2021.
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25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 15:07
Recebidos os autos
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22/06/2021 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2021 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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18/06/2021 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/06/2021 15:17
Juntada de Certidão
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18/06/2021 07:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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10/06/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 19:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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08/06/2021 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2021 17:00, CEJUSC-JEC-BSB.
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07/06/2021 19:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 20:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/05/2021 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 02:50
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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11/05/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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11/05/2021 02:50
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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11/05/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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10/05/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 14:29
Juntada de Certidão
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15/04/2021 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 17:11
Audiência Conciliação designada em/para 08/06/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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14/04/2021 17:10
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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14/04/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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