TJDFT - 0729467-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de HELIO DA SILVA LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:31
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2025 10:48
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
01/05/2024 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 14:26
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA LIMA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de HELIO DA SILVA LIMA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:03
Homologada a Transação
-
01/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA LIMA em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729467-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: CLAUDIA CRISTINA DA SILVA LIMA, GRAZIELE DA SILVA LIMA, CLAUDEMIR DA SILVA LIMA, KATIA CRISTINA DA SILVA SONCHES REQUERIDO ESPÓLIO DE: CRISTIANO DA SILVA LIMA, HELIO DA SILVA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: IRACEMA MARIA DURAO MOREIRA, LUAN HENRIQUE FRANCO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "ausente", referente ao mandado de ID 186695146. (Estado São Paulo) Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 01:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de HELIO DA SILVA LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA LIMA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 02:57
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 20:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/11/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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25/11/2023 16:10
Recebidos os autos
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25/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/11/2023 16:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/10/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/10/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:17
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:04
Deferido o pedido de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA LIMA - CPF: *84.***.*98-15 (REQUERENTE).
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29/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729467-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: CLAUDIA CRISTINA DA SILVA LIMA, GRAZIELE DA SILVA LIMA, CLAUDEMIR DA SILVA LIMA, KATIA CRISTINA DA SILVA SONCHES REQUERIDO ESPÓLIO DE: CRISTIANO DA SILVA LIMA, HELIO DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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