TJDFT - 0729402-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 11:57
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LAILLA GUEDES DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CLEBER GUEDES DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LUCINEIDE GUEDES DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729402-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCINEIDE GUEDES DO NASCIMENTO, CLEBER GUEDES DO NASCIMENTO, LAILLA GUEDES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 07:57
Recebidos os autos
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21/02/2024 07:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/02/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de LAILLA GUEDES DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de LUCINEIDE GUEDES DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de CLEBER GUEDES DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:00
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:00
Indeferida a petição inicial
-
14/12/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LAILLA GUEDES DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LUCINEIDE GUEDES DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CLEBER GUEDES DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 08:00
Recebidos os autos
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14/11/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:56
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729402-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCINEIDE GUEDES DO NASCIMENTO, CLEBER GUEDES DO NASCIMENTO, LAILLA GUEDES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2023 16:17
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/09/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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