TJDFT - 0713478-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 23/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713478-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIVAN FERREIRA GOMES REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, ADILSON ADAO DA COSTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré contra a decisão que concedeu a gratuidade de justiça ao autor e suspendeu a exigibilidade da condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Alegam as embargantes a existência de contradição na decisão, porquanto teria sido concedido o benefício da gratuidade de justiça sem a devida comprovação da hipossuficiência do autor, o que, segundo afirmam, violaria os princípios da isonomia e da boa-fé.
Contudo, os embargos não merecem acolhimento.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
No presente caso, inexiste qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
A concessão da gratuidade de justiça foi devidamente fundamentada com base na documentação apresentada e na análise do comprometimento da renda líquida do autor, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º do CPC.
O que se observa, em verdade, é a intenção das embargantes de rediscutir matéria já decidida, o que se mostra incabível pela via dos aclaratórios.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 15:47
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 11:57
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713478-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIVAN FERREIRA GOMES REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, ADILSON ADAO DA COSTA DESPACHO Tendo em vista os relevantes argumentos suscitados pela parte embargante no tocante à gratuidade de justiça concedida, intime-se a parte autora para contrarrazões em 05 dias.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/06/2025 16:55
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/06/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:40
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/05/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 10:48
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:48
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/05/2025 13:47
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-26 (REU), CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-50 (REU), WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (REU
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 15:50
Recebidos os autos
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13/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 20:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:50
Expedição de Carta.
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05/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
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01/12/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/12/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/11/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/11/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/11/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/10/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713478-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIVAN FERREIRA GOMES REQUERIDO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, ADILSON ADAO DA COSTA DESPACHO Os dados apontados no ID 213320921 demonstram que a carta precatória foi devolvida com resultado negativo, portanto o último requerido ainda não foi citado.
Aparentemente não foi determinada ainda a busca de endereços.
Prossiga-se com a pesquisa, certifiquem-se os endereços e, havendo inéditos, expeçam-se mandados ou cartas precatórias.
Esgotados os meios, cite-se por edital, na forma de praxe.
Adiantei o protocolo via Sisbajud, referente à busca de endereços (em anexo).
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
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22/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713478-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIVAN FERREIRA GOMES REQUERIDO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, ADILSON ADAO DA COSTA DESPACHO À luz do disposto no art. 231, VII do CPC, o prazo para manifestação somente começa a correr a partir do retorno da carta devidamente cumprida, ou da ocorrência da comunicação expedida pelo juízo deprecado, o que não aconteceu ainda.
Por isso, não há que se falar em revelia neste momento.
Determino à Secretaria que solicite ao juízo deprecado informações acerca da carta precatória a ser devolvida para estes autos.
Aguarde-se a resposta.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713478-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIVAN FERREIRA GOMES REQUERIDO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, ADILSON ADAO DA COSTA CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca do andamento da Carta Precatória, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 13:17:08.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
15/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:50
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713478-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIVAN FERREIRA GOMES REQUERIDO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, ADILSON ADAO DA COSTA DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 05 dias.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
27/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 08:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 03:55
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:48
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 21:53
Recebidos os autos
-
23/11/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:39
Decorrido prazo de DORIVAN FERREIRA GOMES em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:49
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:58
Expedição de Carta.
-
26/08/2021 15:07
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
25/08/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:05
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 22/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 21:51
Recebidos os autos
-
26/05/2021 21:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2021 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 13:06
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2021 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 11:02
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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