TJDFT - 0704711-02.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:57
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704711-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Regularmente intimada a promover as diligências que lhe competiam, o exequente não atendeu a determinação.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte autora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Isso posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Ainda, inative-se o sócio JOSE EDUARDO RANGEL MENDES na condição de interessado, tendo em vista a falta de procedibilidade processual para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A citação do sócio é condição de procedibilidade para que haja o prosseguimento do incidente (CPC, art.135), sob pena de violação do art.795 CPC.
Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, com a devida baixa.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:03
Extinto o processo por negligência das partes
-
18/12/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/11/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 18:36
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA - CPF: *35.***.*32-43 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
04/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704711-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Previamente à análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, intime-se o credor para juntar planilha atualizada do débito (Id 198521372), eis que é de responsabilidade do exequente juntar aos autos planilha atualizada (CPC, art.524).
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:24
Outras decisões
-
22/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704711-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença.
Decido.
Proceda-se nova tentativa de constrição judicial por meio das reiterações automáticas das ordens de bloqueio no sistema SISBAJUD, conhecida como "teimosinha", durante o período de 30 dias, bem como no sistema RENAJUD, com a finalidade de saldar a dívida de R$ 1.590,41 Não havendo êxito, retornem os autos à conclusão para análise do pedido do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:34
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA - CPF: *35.***.*32-43 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:08
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA - CPF: *35.***.*32-43 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704711-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença.
Defiro nova pesquisa no sistema SISBAJUD, nos moldes do art.854 CPC.
Desse modo, o sigilo temporário do procedimento de pesquisa de numerário em conta bancária do executado é medida imposta em lei.
Restrinja-se o acesso à presente decisão e aos procedimentos necessários à localização de numerários apenas ao exequente e ao seu causídico, realizando-se as configurações necessárias no PJE.
Concluídas as diligências, desde já, determino o levantamento do sigilo.
Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deixo de analisar, por ora, visto que existem outros meios executórios a serem demandados para o pagamento da dívida, como a expedição de carta precatória.
Ademais, se por ventura, este pedido vier a ser deferido, o exequente deverá juntar aos autos o endereço do representante legal da executada, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, eis que imprescindível para o processamento do incidente.
Por fim, quanto à atualização do débito, é de responsabilidade do exequente juntar aos autos planilha atualizada (CPC, art.524).
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 14:11
Deferido em parte o pedido de MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA - CPF: *35.***.*32-43 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:18
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704711-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras via sistema SISBAJUD e consulta de veículo, via sistema RENAJUD, porém resultaram infrutíferas.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no ID 185941364.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/03/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 21:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704711-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte HURB TECHNOLOGIES SA cumprir voluntariamente a sentença.
Conforme determinado na decisão de ID 185941364, item 3, intime-se a parte MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA, para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha discriminada e atualizada do débito, acrescido da respectiva multa, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC e honorários advocatícios de cumprimento de sentença, ratificando o pedido de execução forçado da sentença.
Vindo a atualização do débito, anote se a fase de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" e encaminhem-se os autos para pesquisa SISBAJUD/RENAJUD, conforme determinado na referida decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 13:37
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA - CPF: *35.***.*32-43 (REQUERENTE).
-
05/02/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/02/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 21:09
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:42
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 04:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
13/11/2023 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 02:28
Recebidos os autos
-
12/11/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704711-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE: MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 13/11/2023 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA10_14h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:26
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO DE ARAUJO ALMEIDA - CPF: *35.***.*32-43 (REQUERENTE).
-
18/09/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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