TJDFT - 0729533-25.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 20:22
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 20:21
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de VALDECI RAIMUNDO PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRAZO PAGAMENTO.
OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TERMO INICIAL.
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
INCABÍVEL.
JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO.
CABÍVEL.
RECURSO PROVIDO. 1.
O juízo a quo recebeu a inicial da ação de Execução de Título Extrajudicial e determinou a designação de audiência de conciliação e a citação da parte executada para proceder ao pagamento do débito ou apresentar Embargos à Execução.
Ocorre que, no mesmo ato, ficou registrado que os prazos para pagamento e Embargos à Execução se iniciariam a partir da data da realização da referida assentada. 2.
Nos termos do art. 231 do CPC, salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 3.
Conforme art. 829 do CPC/2015, o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, enquanto o art. 915 do mesmo diploma dispõe que os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. 4.
Havendo disposição expressa no texto da lei, o qual se coaduna com os princípios norteadores do processo civil brasileiro, visando garantir celeridade ao rito da execução, não se justifica a alteração das regras para estabelecer como termo inicial a data de realização da audiência de citação. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
26/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:55
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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15/09/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2023 17:34
Recebidos os autos
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07/11/2022 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/11/2022 00:22
Decorrido prazo de VALDECI RAIMUNDO PEREIRA em 03/11/2022 23:59:59.
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07/10/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 17:58
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 04:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 16:19
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:39
Recebidos os autos
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08/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 18:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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06/09/2022 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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06/09/2022 17:25
Recebidos os autos
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06/09/2022 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/09/2022 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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