TJDFT - 0740745-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 18:07
Processo Desarquivado
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12/03/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:32
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
LIQUIDAÇÃO EXRAJUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
DEMONSTRAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. 1.
O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que, para fins de concessão da gratuidade da justiça, a pessoa jurídica deve comprovar, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, conforme orienta o enunciado 481/STJ. 2. "Cuidando-se de pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou em recuperação judicial, a concessão da gratuidade de justiça somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios" (AgInt no AREsp 1875896/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe 01/12/2021). 3.
Como se trata de empresa de grande porte, com elevadas movimentações financeiras, deveria demonstrar de forma inequívoca a alegada incapacidade financeira. 4.
Recurso não provido. -
02/02/2024 03:51
Conhecido o recurso de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 15:52
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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23/10/2023 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao recurso de agravo de instrumento, conforme disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. -
25/09/2023 15:50
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:50
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2023 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/09/2023 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/09/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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