TJDFT - 0740647-58.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 21:34
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO CORREA DO NASCIMENTO em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/02/2024.
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16/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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02/02/2024 12:22
Conhecido o recurso de ROGERIO CORREA DO NASCIMENTO - CPF: *42.***.*25-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de TOP LUXE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0740647-58.2022.8.07.0000 AGRAVANTE: ROGERIO CORREA DO NASCIMENTO AGRAVADO: TOP LUXE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP DECISÃO Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão id 42692319.
Manifeste-se a agravada sobre o agravo interno (id 43959409) no prazo legal.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 22 de setembro de 2023.
Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR -
22/09/2023 19:01
Recebidos os autos
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22/09/2023 19:01
Outras Decisões
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01/03/2023 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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28/02/2023 13:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/02/2023 21:40
Juntada de Petição de agravo interno
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01/02/2023 00:06
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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13/01/2023 16:31
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:31
Não conhecido o recurso de #Não preenchido#
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13/01/2023 16:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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09/01/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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21/12/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:05
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 19:54
Recebidos os autos
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13/12/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 19:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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30/11/2022 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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30/11/2022 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2022 23:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2022 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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