TJDFT - 0728210-82.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 20:05
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 20:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 07:28
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GILZIMARA ROCHA DE ALMEIDA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA.
ART. 866, CPC.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL PENHORADO.
POSSIBILIDADE.
IMPACTOS ECONÔMICOS DA PANDEMIA.
PRESERVAÇÃO DA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. 1. É legítima a penhora de percentual sobre o faturamento de sociedade empresária, nos termos do art. 866, do CPC.
Contudo, tal constrição não pode inviabilizar a continuidade de suas atividades, por isso deve ser implementada com cautela. 2.
A dificuldade financeira retratada pela própria inadimplência empresarial e os impactos econômicos da pandemia Covid-19 sinalizam a possibilidade de redução do percentual de faturamento penhorado, a fim de equilibrar os interesses contrapostos. 3.
Agravo de instrumento parcialmente provido. -
28/08/2023 12:54
Conhecido o recurso de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-45 (AGRAVANTE), ROSSI RESIDENCIAL SA - CNPJ: 61.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-14 (AGRAVANTE) e provido em par
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25/08/2023 23:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 22:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
12/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:05
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 20:38
Deliberado em Sessão - Retirado
-
31/05/2023 14:30
Recebidos os autos
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31/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fernando Habibe
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25/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2023 15:30
Recebidos os autos
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11/11/2022 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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11/11/2022 00:06
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 00:06
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 10/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 00:06
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 10/11/2022 23:59:59.
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27/10/2022 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2022 00:23
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:23
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 16:43
Expedição de Ofício.
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13/10/2022 16:19
Recebidos os autos
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13/10/2022 16:19
Indefiro
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13/10/2022 16:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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10/10/2022 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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05/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 15:40
Recebidos os autos
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28/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 17:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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26/08/2022 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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26/08/2022 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2022 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/08/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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