TJDFT - 0724258-95.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:17
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 14:17
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CONCEITO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES LTDA - EPP em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA CERTIFICADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIO.
POSSIBILIDADE. 1.
Embora o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade, por si só, não seja capaz de atribuir a responsabilidade solidária do sócio-gerente (Súmula 430/STJ), “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente” (Súmula 435/STJ).
Dessa maneira, “Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente” (Tema nº 630 - REsp n. 1.371.128/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/9/2014, DJe de 17/9/2014). 2.
Compulsando os autos de origem, extrai-se que foi determinada a citação da pessoa Jurídica por Oficial de Justiça no endereço da Av.
Independência, QD. 34, LT. 07B, Bairro Planaltina, CEP 73320-030, Brasília-DF, constante no cadastro da empresa na Junta Comercial do Distrito Federal.
Entretanto, ao diligenciar no endereço, o Oficial de justiça não encontrou o referido estabelecimento comercial citando, pois outra empresa que funcionava no local. 2.1.
Outrossim, verificando a ficha empresarial cadastrada na Junta Comercial do Distrito Federal, não consta registro de baixa da empresa, tampouco alteração do endereço empresarial. 3.
A dissolução irregular da empresa, decorrente da sua não localização no endereço comercial informado aos cadastros oficiais, é elemento que autoriza o redirecionamento da execução fiscal, ainda que o nome dos sócios não conste da certidão de dívida ativa (CDA).
Precedentes do c.
STJ. 4.
Recurso conhecido e provido. -
27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:45
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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01/09/2023 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2023 18:08
Recebidos os autos
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21/11/2022 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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19/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
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30/09/2022 14:31
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:23
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:23
Outras Decisões
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20/09/2022 16:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/09/2022 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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19/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 17:07
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/08/2022 04:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 15:28
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:44
Recebidos os autos
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21/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 15:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/07/2022 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/07/2022 13:26
Recebidos os autos
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21/07/2022 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/07/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/07/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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