TJDFT - 0708608-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSIANE OSORIO DE CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:08
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:13
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:13
Outras decisões
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04/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:09
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
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01/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/12/2023 17:43
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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29/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 14:37
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSIANE OSORIO DE CARVALHO em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de JOSIANE OSORIO DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:08
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708608-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO REQUERIDO: JOSIANE OSORIO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em face de JOSIANE OSORIO DE CARVALHO.
A parte autora narra, resumidamente, que a requerida é proprietária da unidade Vetor I- Quadra 10 – Lote 17 situado no condomínio Requerente e que se encontra inadimplente com o pagamento mensal das taxas condominiais instituídas em assembleia.
Sustenta que, até a distribuição do feito, o valor dos débitos da unidade soma o importe de R$ 715,44, referente a julho de 2022.
Traz o direito que entende aplicável ao caso e ao final requer principalmente: - Seja a presente ação julgada procedente, com a condenação da parte Requerida no pagamento das taxas condominiais inadimplidas, que até a presente data somam a importância de R$ 715,44 (setecentos e quinze reais, quarenta e quatro centavos) bem como a condenação ao pagamento das despesas condominiais que vencerem no curso do processo até a satisfação da obrigação (artigo 323, do CPC), incluindo aquelas cotas que se vencerem após o trânsito em julgado da sentença, acrescidas de juros de 1% ao mês, correção monetária, multa de 2% e honorários advocatícios em porcentagem não inferior a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 85, do CPC).
Determinada a citação da requerida no ID 150880356.
Após várias diligências, devidamente citada (ID 170400258), a requerida não apresentou resposta no prazo legal, conforme certidão de ID 172873173.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Decreto a REVELIA da requerida JOSIANE OSÓRIO DE CARVALHO, tendo em vista que, embora citada, deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Vale dizer que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, se o contrário resultar das provas dos autos, nos termos do art. 345, III e IV, do CPC.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do art. 355, inciso I, do CPC, pois desnecessária a produção de provas oral e pericial.
Antes, porém, aguarde-se pelo prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC, por analogia), prazo no qual o réu, poderá produzir as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 349 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído fluirão da data da publicação do ato no diário de justiça (art. 346 do CPC).
Após, não havendo requerimentos, os autos deverão ser conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:18
Decretada a revelia
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22/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSIANE OSORIO DE CARVALHO em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
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03/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:33
Recebidos os autos
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23/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/05/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 19/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
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02/05/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/03/2023 18:20
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 18:20
Desentranhado o documento
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02/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
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01/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:24
Outras decisões
-
28/02/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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