TJDFT - 0729203-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:58
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:02
Outras decisões
-
02/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:57
Outras decisões
-
11/07/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729203-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA EXECUTADO: MATHEUS FLEURI DE ARAUJO, MEIRE FLEURI PIRES, RICARDO BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atendimento a decisão de ID 200056643, promovi a consulta ao sistema RENAJUD em nome dos executados.
Realizada a consulta, os veículos em nome de MATHEUS FLEURI e MEIRE FLEURI já contém restrição de alienação fiduciária.
Foram localizados veículos em nome do executado RICARDO BEZERRA, sendo que em três deles não havia lançamento de restrição.
Desta forma, foi inserida restrição de transferência nos veículos Honda/CBX, placa GZZ6922/MG, Fiat Strada, placa JFX1F44/GO e VW Parati GLI, placa JEI9829/GO.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da pesquisa realizada e, caso queira a penhora do veículo, para que comprove a sua cotação de mercado, nos termos do art. 871, IV, do CPC, bem como para que se manifeste quanto à possibilidade de alienação antecipada, adjudicação ou alienação particular do bem, medidas previstas nos arts. 852, 876 e880 do mesmo diploma legal.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUIZ CLAUDIO BRAGA BEZERRA Assessor -
26/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:04
Deferido o pedido de MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA - CPF: *22.***.*82-08 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729203-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA EXECUTADO: MATHEUS FLEURI DE ARAUJO, MEIRE FLEURI PIRES, RICARDO BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte executada MEIRE FLEURI PIRES acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
Na mesma oportunidade, em atenção à decisão de ID n. 197915424 e nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III do CPC.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
29/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 07:50
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:44
Deferido o pedido de MEIRE FLEURI PIRES - CPF: *08.***.*44-53 (EXECUTADO).
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09/05/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/05/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:28
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729203-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA EXECUTADO: MATHEUS FLEURI DE ARAUJO, MEIRE FLEURI PIRES, RICARDO BEZERRA DA SILVA DESPACHO Após consulta ao sistema SISBAJUD, foram localizados bloqueios superiores ao valor informado na impugnação de ID 188402925 conforme comprovantes anexos.
Os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial vinculada a este processo, ficando penhorados, nos termos dos artigos 835, I, e 854, § 5º do Código de Processo Civil, dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a executada MEIRE FLEURI PIRES, por intermédio de sua patrona constituída (DJ-e) e o executado MATHEUS FLEURI DE ARAUJO, na forma do artigo 346 do CPC, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do mesmo diploma legal.
No mesmo prazo, a executada MEIRE deverá apresentar o extrato bancário de sua conta salário, na qual conste o bloqueio informado na impugnação de ID 188402925.
Ademais, a executada deverá apresentar a cópia de sua última declaração de imposto de renda a fim de que seja apreciado o pedido de concessão de gratuidade de justiça.
Apresentados os documentos pela executada, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/04/2024 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 20:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729203-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA EXECUTADO: MATHEUS FLEURI DE ARAUJO, MEIRE FLEURI PIRES, RICARDO BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da impugnação/manifestação da(s) parte(s) executada(s) MEIRE FLEURI PIRES, ID 188402925, e demais documentos que a acompanharam, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
04/03/2024 23:28
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:53
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729203-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA EXECUTADO: MATHEUS FLEURI DE ARAUJO, MEIRE FLEURI PIRES, RICARDO BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RICARDO BEZERRA DA SILVA, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 01/02/2024.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, e considerando também as certidões de ID n. 177762976 e ID n. 175660835, intimo o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID 169511719.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de RICARDO BEZERRA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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08/12/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 14:44
Juntada de comunicações
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16/11/2023 15:28
Juntada de comunicações
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09/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MATHEUS FLEURI DE ARAUJO em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de MEIRE FLEURI PIRES em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 06:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 06:48
Deferido o pedido de MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA - CPF: *22.***.*82-08 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/10/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:07
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729203-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA EXECUTADO: MATHEUS FLEURI DE ARAUJO, MEIRE FLEURI PIRES, RICARDO BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte MEIRE FLEURI PIRES foi devidamente intimada, conforme o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios de ID 172991686.
Certifico, ainda, que recebemos os Avisos de Recebimento emitidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação às partes MATHEUS FLEURI DE ARAUJO e RICARDO BEZERRA DA SILVA, mandado(s) de IDs 169724208 e 169724207, com a informação de "não existe o nº indicado" e "ausente 3x", respectivamente.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA/DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
25/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/08/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:42
Deferido o pedido de MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA - CPF: *22.***.*82-08 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/08/2023 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 23:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 23:06
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/08/2023 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 19:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/05/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 15:24
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
09/02/2023 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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09/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:32
Homologada a Transação
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06/02/2023 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
06/02/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de MATHEUS CALAZANS OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 03:00
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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30/01/2023 02:38
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 13:54
Recebidos os autos
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26/01/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/01/2023 19:29
Juntada de ata
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25/01/2023 19:26
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 19:26
Desentranhado o documento
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25/01/2023 18:05
Recebidos os autos
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25/01/2023 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2023 18:04
Juntada de Certidão
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25/01/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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25/01/2023 00:30
Recebidos os autos
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25/01/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:11
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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23/01/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2023 14:36
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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03/01/2023 14:34
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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03/01/2023 14:31
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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03/01/2023 14:22
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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19/12/2022 18:45
Recebidos os autos
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19/12/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/12/2022 16:12
Recebidos os autos
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16/12/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/12/2022 16:11
Recebidos os autos
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16/12/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/12/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/12/2022 00:11
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 09:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
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26/10/2022 13:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2022 13:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/10/2022 14:34
Recebidos os autos
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14/10/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/10/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 15:23
Recebidos os autos
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19/09/2022 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/09/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/09/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 14:52
Recebidos os autos
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25/08/2022 14:52
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/08/2022 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 21:55
Recebidos os autos
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24/08/2022 21:55
Declarada incompetência
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24/08/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 13:59
Recebidos os autos
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08/08/2022 13:59
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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