TJDFT - 0736711-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 00:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/04/2024 00:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736711-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ARTUR MILHOMEM NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força da decisão proferida pelo STF no RE nº 1445162-DF, devem ser suspensas todas as demandas pendentes que tratem da questão objeto daquele Recurso Extraordinário (Tema 1290) em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Dou cumprimento.
Comunique-se o Perito.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 14:53:28.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
20/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 10:04
Juntada de Petição de laudo
-
18/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
18/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:26
Outras decisões
-
02/02/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:25
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736711-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ARTUR MILHOMEM NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre proposta de honorários periciais encartada aos autos ao ID 184499837 no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:52
Outras decisões
-
19/12/2023 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/12/2023 05:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ARTUR MILHOMEM NETO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:08
Outras decisões
-
07/12/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:08
Outras decisões
-
23/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/11/2023 17:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/10/2023 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:19
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:07
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736711-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ARTUR MILHOMEM NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O recolhimento das custas iniciais ao ID 172908998 por ser ato incompatível com o pedido de gratuidade de justiça, indefiro-o.
Trata-se de pedido de liquidação (provisória) por arbitramento apresentado por ARTUR MILHOMEM NETO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Intimo a parte ré via SISTEMA a apresentar pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor relacionada à ação civil pública nº 94.0008514-1, conforme estabelece ao artigo 510 do CPC.
Prazo: 15 dias.
A presente decisão tem força de mandado devendo a parte ré ser citada VIA SISTEMA.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 17:39:32.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto 02 -
25/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 15:53
Gratuidade da justiça não concedida a ARTUR MILHOMEM NETO - CPF: *39.***.*90-87 (REQUERENTE).
-
22/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/09/2023 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
01/09/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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