TJDFT - 0705912-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/06/2024 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0705912-62.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: AROLDO SILVA AMORIM FILHO AGRAVADO: COSPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA DESPACHO AROLDO SILVA AMORIM FILHO se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Alega a inaplicabilidade dos enunciados 83 e 735 das Súmulas do STJ e STF, respectivamente.
Sustenta, ainda, que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
07/03/2024 00:09
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 00:09
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/02/2024 12:38
Recebidos os autos
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27/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/02/2024 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705912-62.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: AROLDO SILVA AMORIM FILHO RECORRIDO: COSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
01/02/2024 11:19
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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31/01/2024 19:13
Juntada de Petição de agravo
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20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de COSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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04/12/2023 17:11
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 17:11
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 17:11
Recurso Especial não admitido
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01/12/2023 11:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/12/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/12/2023 07:05
Recebidos os autos
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01/12/2023 07:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/11/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
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04/11/2023 02:18
Decorrido prazo de COSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 00:55
Juntada de Certidão
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23/10/2023 00:48
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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20/10/2023 09:18
Recebidos os autos
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20/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/10/2023 17:49
Juntada de Petição de recurso especial
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de COSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTRIÇÃO DE BENS.
PENHORA DE SALDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
ANÁLISE CASUÍSTICA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CARÁTER ALIMENTAR.
IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, IV, DO CPC.
NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2.
No particular, não houve a demonstração de qualquer obscuridade, omissão e/ou contradição no julgado impugnado. 3.
A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo órgão julgador não caracteriza quaisquer dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 4.
Recurso desprovido. -
18/09/2023 16:38
Conhecido o recurso de AROLDO SILVA AMORIM FILHO - CPF: *83.***.*68-49 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 07:28
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
08/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:16
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
02/08/2023 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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02/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
21/07/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de COSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:34
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/07/2023 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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29/06/2023 20:50
Conhecido o recurso de AROLDO SILVA AMORIM FILHO - CPF: *83.***.*68-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/06/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/05/2023 10:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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15/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2023 00:05
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 14:58
Recebidos os autos
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20/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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17/04/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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11/04/2023 00:06
Decorrido prazo de AROLDO SILVA AMORIM FILHO em 10/04/2023 23:59.
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23/03/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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09/03/2023 09:43
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:43
Efeito Suspensivo
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08/03/2023 22:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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24/02/2023 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
24/02/2023 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/02/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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