TJDFT - 0712175-72.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de WALLACE LIVAN PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de RAYLAN LIVAN MARQUES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de RAYLA MARQUES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de FHERNANDA NATHASHA DE CARVALHO SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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21/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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12/12/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 19:39
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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02/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:15
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 14:15
Outras decisões
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25/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712175-72.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LUCIENE MARTINS RIBEIRO INVENTARIADO(A): EDIOMAR LIMA DA SILVA HERDEIRO: FHERNANDA NATHASHA DE CARVALHO SILVA, RAYLA MARQUES DA SILVA, RAYLAN LIVAN MARQUES DA SILVA, WALLACE LIVAN PEREIRA DA SILVA DESPACHO Conforme documento anexo, em contas bancárias de titularidade do falecido, foi bloqueada a quantia de R$ 10.578,78 (dez mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos).
Desta forma, transferi a mencionada quantia para conta judicial vinculada aos autos.
Intime-se a inventariante para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/11/2024 23:18
Recebidos os autos
-
05/11/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:09
Recebidos os autos
-
03/10/2024 00:09
Outras decisões
-
01/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIENE MARTINS RIBEIRO em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Compulsando brevemente os autos, não encontrei o depósito judicial mencionado pela inventariante em id. 208274758.
Consta nos autos apenas ofício ao Banco Itaú (id. 100607395), não havendo notícia de resposta, nem de depósito judicial nestes autos.
Assim, intime-se a parte inventariante para esclarecer seu requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
De toda forma, à secretaria para verificar o saldo da conta judicial vinculada aos autos.
Após anexar o saldo, aguarde-se o fim do prazo concedido à inventariante.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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04/09/2024 23:43
Recebidos os autos
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04/09/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712175-72.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LUCIENE MARTINS RIBEIRO INVENTARIADO(A): EDIOMAR LIMA DA SILVA HERDEIRO: FHERNANDA NATHASHA DE CARVALHO SILVA, RAYLA MARQUES DA SILVA, RAYLAN LIVAN MARQUES DA SILVA, WALLACE LIVAN PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do FORMAL DE PARTILHA (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 16:48:43.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
13/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:37
Expedição de Termo.
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05/08/2024 20:18
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LUCIENE MARTINS RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de EDIOMAR LIMA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0712175-72.2021.8.07.0003 MEEIRO: LUCIENE MARTINS RIBEIRO INVENTARIADO(A): EDIOMAR LIMA DA SILVA Valor da causa: R$ 44.611,77 (quarenta e quatro mil e seiscentos e onze reais e setenta e sete centavos) DECISÃO 1.
Em atenção à petição de id. 199247873, com base no art. 494, inc.
I, do Código de Processo Civil, retifico o erro material existente no esboço de partilha de id. 196275765 nos seguintes termos: "6 – DA PARTILHA 6.1 - Caberá ao cônjuge supérstite, devidamente qualificada no item 2, em pagamento relativo à sua meação, a ½ dos bens descritos nos itens 5.1 a 5.3, no valor nominal líquido de R$ 22.426,46 (vinte e dois mil quatrocentos e vinte seis reais e quarenta e seis centavos); 6.2 - Caberá a cada um dos herdeiros qualificados nos itens 4.1 a 4.4, em pagamento da sua respectiva parte da herança, a quota de 1/8 dos bens descritos nos itens 5.1 a 5.3, no valor nominal líquido de R$ 5.606,61 (cinco mil seiscentos e seis reais e sessenta e um centavos);" 2.
No mais, resta o plano de partilha e a sentença tal como lançados. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 29 de junho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
29/06/2024 01:54
Recebidos os autos
-
29/06/2024 01:54
Outras decisões
-
19/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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15/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:29
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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13/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 06:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 06:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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16/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:05
Outras decisões
-
04/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712175-72.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LUCIENE MARTINS RIBEIRO INVENTARIADO(A): EDIOMAR LIMA DA SILVA HERDEIRO: FHERNANDA NATHASHA DE CARVALHO SILVA, RAYLA MARQUES DA SILVA, RAYLAN LIVAN MARQUES DA SILVA, WALLACE LIVAN PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se a inventariante quanto ao ID 191751764, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 09:45:01.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
03/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
20/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:26
Outras decisões
-
26/02/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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26/02/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712175-72.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LUCIENE MARTINS RIBEIRO INVENTARIADO(A): EDIOMAR LIMA DA SILVA HERDEIRO: FHERNANDA NATHASHA DE CARVALHO SILVA, RAYLA MARQUES DA SILVA, RAYLAN LIVAN MARQUES DA SILVA, WALLACE LIVAN PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, ficam os HERDEIROS intimados para no prazo de 5 (cinco) dias se manifestarem quanto ao esboço de partilha de ID 186497296.
Após, ao MP.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 20:05:06.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
15/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 00:47
Recebidos os autos
-
14/02/2024 00:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
1.
Não acolho o pedido de alienação do veículo Fiat Siena HLX Flex, ano/modelo 2008/2009, placa JHP 6499, cor prata, Renavam *09.***.*75-18, que pertencente ao espólio do falecido Ediomar Lima da Silva, conforme requerido no documento Num. 181202781 - Pág. 1, uma vez que reputo inviável a alienação de bens do espólio neste momento, porquanto o processo sucessório encontra-se em estágio avançado, aguardando apenas a eventual elaboração do esboço de partilha e, após concordância dos herdeiros, a subsequente homologação, ocasião em que os herdeiros poderão dispor dos bens como lhes aprouver, uma vez que todos são maiores e capazes. 2.
Além disso, a alienação de bens no curso do inventário é medida excepcionalíssima, inexistindo, no caso, motivo relevante para que esta venha a ser autorizada, especialmente quando não há dívidas do espólio a serem quitadas, consoante evidenciam os documentos Num. 175247599 – Pág. 1, Num. 140107538 – Pág. 1, Num. 90923940 – Pág. 1, Num. 98440333 – Pág. 1. 3.
Nesse contexto, determino a remessa dos autos ao Contador Partidor para a elaboração de plano de partilha, seguindo estritamente as disposições do art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código. É imperativo observar a legislação sucessória vigente à época do falecimento do autor da herança, assim como os documentos constantes nos autos.
O esboço deve conter os nomes completos, números de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de expressar a totalidade dos bens do espólio, incluindo a especificação em moeda corrente dos pagamentos destinados aos herdeiros. 4.
Após a apresentação do plano de partilha, a secretaria deverá intimar os herdeiros, por meio de seu advogado constituído, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 12 de dezembro de 2023 21:26:51.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
15/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:46
Indeferido o pedido de LUCIENE MARTINS RIBEIRO - CPF: *34.***.*75-12 (INVENTARIANTE)
-
11/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de EDIOMAR LIMA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
1.
Preliminarmente, intime-se o herdeiro Raylan Livan Marques da Silva para regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Lado outro, intimem-se a inventariante e os demais herdeiros, por meio do advogado constituído nos autos, para se manifestarem quanto à avaliação Num. 168701621 - Pág. 1, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 3.
Não havendo impugnação, intimem-se os herdeiros para declararem, no prazo de 5 (cinco) dias, se algum deles possui interesse na adjudicação do veículo, por preço não inferior ao da avaliação de Num. 168701621 - Pág. 1, decotado o valor de seu quinhão. 4.
Nada obstante, deverão os herdeiros Fhernanda Natasha de Carvalho Silva, Raylan Livan Marques da Silva e Wallace Livan Pereira da Silva, instruírem o feito com cópia de suas respectivas certidões de nascimento ou casamento (conforme sejam solteiros ou casados), atualizadas (emitidas nos últimos 90 dias), a fim de provar a filiação e os respectivos estados civis. 5.
Sem prejuízo do acima disposto, cumpra a Secretaria o item 4, da decisão Num. 131597747 - Pág. 1, no que respeita ao Banco Bradescard S/A (Num. 98440310 - Pág. 1/3). 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 11 de setembro de 2023 15:24:04.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
22/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:53
Outras decisões
-
21/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de LUCIENE MARTINS RIBEIRO em 14/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 21:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2023 21:55
Desentranhado o documento
-
22/02/2023 21:54
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 22:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:22
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 13:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 21:44
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 21:39
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 11:28
Expedição de Carta.
-
26/09/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 21:38
Recebidos os autos
-
18/07/2022 21:38
Deferido em parte o pedido de LUCIENE MARTINS RIBEIRO - CPF: *34.***.*75-12 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
13/07/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/06/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:38
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/01/2022 11:45
Expedição de Carta.
-
17/01/2022 11:45
Expedição de Carta.
-
29/11/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de WALLACE LIVAN PEREIRA DA SILVA em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 10:44
Mandado devolvido dependência
-
08/09/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 08:33
Expedição de Ofício.
-
25/08/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2021 10:30
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/07/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 18:56
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2021 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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