TJDFT - 0727150-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:11
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA TAGLIO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:43
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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11/12/2023 16:26
Conhecido o recurso de TRANSPORTADORA TAGLIO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/12/2023 00:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 22:01
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
06/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727150-40.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TRANSPORTADORA TAGLIO LTDA - ME AGRAVADO: ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA, MARINA RODRIGUES CEZILIO, RENATA DINIZ BORGES NASCENTE D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Transportadora Taglio Ltda - ME em face da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia, que indeferiu os pedidos formulados em sede de exceção de pré-executividade.
Após a interposição do recurso, a parte exequente propôs o pagamento do débito remanescente de R$ 3.742,37 (três mil e setecentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos) em três (3) parcelas de R$ 1.247,45 (mil e duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) cada, com vencimento, respectivamente, em 05/09/2023, 05/10/2023 e 06/11/2023.
O executado concordou com a proposta e o juízo a quo determinou a suspensão do feito até 06/11/2023, conforme decisão de ID nº 170637379 dos autos de origem.
Ante o exposto, intime-se a parte agravante sobre eventual perda de objeto do presente recurso.
Publique-se.
Brasília, DF, em 25 de setembro de 2023.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
25/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA TAGLIO LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 15:11
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 18:39
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:39
Indefiro
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03/08/2023 14:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/07/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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07/07/2023 19:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/07/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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