TJDFT - 0701799-31.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:33
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO AVANCADO DE CIRURGIA DA OBESIDADE E GASTROENTEROLOGIA LTDA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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15/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:59
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
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02/10/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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29/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701799-31.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRO AVANCADO DE CIRURGIA DA OBESIDADE E GASTROENTEROLOGIA LTDA AGRAVADO: A F DA SILVA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS D E S P A C H O Por meio do presente agravo de instrumento, o agravante Centro Avançado de Cirurgia da Obesidade e Gastroentereologia Ltda. pretende obter a reforma da respeitável decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, que reconheceu a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgou extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Em sendo assim, intime-se o recorrente para se manifestar, querendo, sobre o cabimento do presente recurso, a teor do art. 10, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC.
Publique-se.
Brasília, DF, em 25 de setembro de 2023.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
25/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
12/09/2023 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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