TJDFT - 0740239-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:44
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
18/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:45
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RG2 SERVICOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRADE & MARINHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GISLENE ALVES DE MELO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ARG REPRESENTACOES E CONSORCIOS LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE ANDRADE em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
15/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ORDEM DE EMENDA À INICIAL.
EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DE OFÍCIO.
DESCABIMENTO. 1.
Fundamentando-se a cobrança de honorários advocatícios contratuais no contrato firmado entre as partes, revela-se descabida a determinação de emenda para extirpá-la, vez que não é dado ao órgão julgador realizar, de ofício, revisão de cláusulas.
Precedentes. 2.
Agravo de instrumento provido. -
09/03/2024 00:43
Conhecido o recurso de HEYROVSKY TORRES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 32.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
-
08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
05/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740239-33.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HEYROVSKY TORRES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ARG REPRESENTACOES E CONSORCIOS LTDA - ME, ANDRADE & MARINHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, RG2 SERVICOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS LTDA, RAFAEL CARDOSO DE ANDRADE, GISLENE ALVES DE MELO D E S P A C H O Considerando que o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal, deve a agravante justificar a tempestividade do presente recurso.
Além, considerando que o pronunciamento judicial agravado, mantido em sede de reconsideração, se limitou a determinar a emenda à petição inicial, deve a agravante esclarecer quanto ao cabimento do recurso, à luz do que dispõe o art. 1.015, do CPC.
Assim, intime-se a agravante a justificar a tempestividade e o cabimento do recurso, consoante o art. 932, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Brasília, DF, em 25 de setembro de 2023.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
25/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
21/09/2023 12:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
20/09/2023 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/09/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707817-85.2022.8.07.0017
Eduardo Braz de Queiroz
Jose de Castro Chagas
Advogado: Antonio de Paula dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 12:22
Processo nº 0704533-86.2023.8.07.0000
Ana Julia Seabra de Oliveira
Unimed Sjrpreto Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Maira Franco Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 11:27
Processo nº 0701799-31.2023.8.07.9000
Gastrocare - Centro Avancado de Cirurgia...
Arnaldo Freire da Silva 79108393168
Advogado: Pedro Amado dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 16:46
Processo nº 0738764-76.2022.8.07.0000
Tiago Gomes de Carvalho
Condominio Alto da Boa Vista
Advogado: Tiago Gomes de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 10:47
Processo nº 0720149-85.2020.8.07.0007
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Marcos Silva Wanzeller
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 11:15