TJDFT - 0700635-23.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:33
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:45
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
27/10/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700635-23.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: GABRIEL VITOR LOPES DE CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte devedora efetuou o pagamento integral do débito ora perseguido em Juízo, tendo ocorrido a quitação em razão de o valor recebido no ID 207085017, compatível com o valor do cálculo de ID 191353598, tendo a parte exequente deixado transcorrer in albis o prazo dado pela decisão de ID 208664919, apresentando os dados bancários, sendo certo que o valor já foi levantado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 00:17:33.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700635-23.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: GABRIEL VITOR LOPES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se pela quantia recebida outorga plena e geral quitação da dívida, sob pena de se presumir pela quitação tácita.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL VITOR LOPES DE CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:25
Outras decisões
-
24/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/05/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/05/2024 18:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
25/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:35
Deferido em parte o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700635-23.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: GABRIEL VITOR LOPES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte executada impugnar a penhora (ID 188722359), DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$ 382,87 (trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), depositada no Banco de Brasília S/A em razão conversão do bloqueio em penhora pela decisão de ID 183786658, para a conta indicada pela parte requerente na petição de ID 184621968.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Deverá a parte credora informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se, pela referida quantia (R$ 382,87), outorga plena e geral quitação quanto ao débito objeto da presente demanda, requerendo, em caso negativo, o que entender de direito, e ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à quitação integral do débito.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos, independente de manifestação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:34
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/03/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de GABRIEL VITOR LOPES DE CARVALHO em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:57
Outras decisões
-
16/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/12/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/12/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/12/2023 16:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
10/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700635-23.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: GABRIEL VITOR LOPES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$ 365,67, transferida via SISBAJUD para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília S/A, conforme comprovante de ID.: 160208814, para a conta indicada na petição de ID.: 164993239.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Em seguida, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e proceda-se nova consulta SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:39
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de GABRIEL VITOR LOPES DE CARVALHO em 29/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:08
Outras decisões
-
12/05/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/05/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/05/2023 18:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:18
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:53
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:53
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/01/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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