TJDFT - 0700756-76.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES DE ANDRADE em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:42
Juntada de Petição de alegações finais
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01/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
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21/07/2025 08:07
Juntada de Petição de alegações finais
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01/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SILVA MOURAO em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:35
Publicado Ata em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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14/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700756-76.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS HENRIQUE SILVA MOURAO REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA, ALEXANDRE NUNES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 229287997: no caso dos autos, ao proferir a decisão de saneamento de ID 163896576, o juízo fixou estes pontos controvertidos: 1) a falha ou não na prestação dos serviços pelos requeridos; 2) Recidiva da doença do autor como condição esperada para o caso, resultando no aspecto ora existente; 3) Culpa exclusiva do autor pelo volume aumentado de suas mamas, seja pelo aumento de peso corporal, seja pela não utilização de malha compressiva durante o período recomendado após procedimento cirúrgico; 4) A ocorrência de danos morais e/ou estéticos.
Outrossim, incumbiu ao autor o ônus de provar os quatro pontos.
Ao terceiro réu, os três primeiros itens.
Com isso, o juízo deferiu a produção de prova pericial, com registro de que havia pedido das partes para a produção de prova oral (rol de testemunhas do autor no ID 139997688).
O laudo pericial foi juntado e o trabalho foi reputado concluído, conforme ID 217961769.
Intimado, o autor manteve o interesse na produção da prova testemunhal.
Acrescento que, na decisão de ID 229287997, o juízo deferiu a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor, assim como o levantamento dos honorários pelo perito.
Ofício de transferência expedido no ID 231399704.
Audiência de instrução designada no ID 171014153, para o dia 14/05/2025.
Mandados de intimação do autor e dos réus expedidos nos IDs 233564503, com previsão de comparecimento pessoal para o respectivo depoimento pessoal.
No ID 234793884 os réus pedem o esclarecimento da determinação de comparecimento para a tomada de depoimento, em razão da falta de decisão com essa determinação.
Além disso, afirmam que estão domiciliados em São Paulo, razão pela qual pedem a participação na audiência de forma virtual.
Decido.
Com razão os réus.
De fato, na decisão de ID 229287997 não houve previsão de que seria realizada a tomada de depoimento pessoal dos réus.
Além disso, no pedido de prova oral do autor de ID 139997688, ele pediu somente a oitiva de testemunhas.
Por fim, o juízo atribuiu ao réu ALEXANDRE o ônus de provar os itens 1 a 3 dos pontos controvertidos, mas ele não pediu a tomada de depoimento pessoal.
Portanto, a audiência de instrução designada tem por objeto a oitiva da testemunha arrolada pelo autor.
Por oportuno, como os réus estão domiciliado em São Paulo/SP, defiro que a audiência seja híbrida, a fim de que os réus possam participar por videoconferência.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:38
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:38
Deferido o pedido de LUCAS HENRIQUE SILVA MOURAO - CPF: *54.***.*42-77 (REQUERENTE).
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12/05/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/05/2025 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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02/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:29
Deferido o pedido de LUCAS HENRIQUE SILVA MOURAO - CPF: *54.***.*42-77 (REQUERENTE).
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22/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SILVA MOURAO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:33
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:33
Indeferido o pedido de LUCAS HENRIQUE SILVA MOURAO - CPF: *54.***.*42-77 (REQUERENTE)
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14/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SILVA MOURAO em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SILVA MOURAO em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES DE ANDRADE em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de OGNEV MEIRELES COSAC em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:59
Juntada de Petição de laudo
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08/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de OGNEV MEIRELES COSAC em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SILVA MOURAO em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES DE ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700756-76.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, ficam as partes intimadas dos termos da petição de ID 183865477: "para dar início aos trabalhos periciais: Dia: 19/02/2024 Hora: 15 horas Local: SGA / L2 Sul, Quadra 616, conjunto A, Bloco A, Loja 06- Centro Clínico Línea Vitta - Brasília 3345-0139 / 3345-4906 Na oportunidade, requer que as partes sejam intimadas acerca da data e para que compareçam à reunião de instalação dos trabalhos, munidos de todos os exames e documentos decorrentes do objeto da prova pericial, que não foram anexados aos autos." Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/01/2024 05:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700756-76.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica o Sr.
Perito intimado a dar início aos trabalhos conforme determinado na decisão de (ID 180452376), no prazo de 30 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/01/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 19:52
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:51
Indeferido o pedido de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (REQUERIDO)
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11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES DE ANDRADE em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES DE ANDRADE em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES DE ANDRADE em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:30
Juntada de Petição de impugnação
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02/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700756-76.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID 163896576, ficam os requeridos intimados para depósito dos 25% dos honorários periciais que lhes cabem (a cada um dos réus), no prazo de quinze dias, sob pena de a parte ré arcar com o ônus de sua inércia, qual seja, conclusão de existência de dano estético ao autor.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
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07/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES DE ANDRADE em 02/08/2023 23:59.
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18/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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11/07/2023 17:11
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES DE ANDRADE em 26/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:35
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 18:29
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2022 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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13/09/2022 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2022 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:08
Recebidos os autos
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12/09/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/09/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2022 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES DE ANDRADE em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SILVA MOURAO em 12/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
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22/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
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22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 17:17
Desentranhado o documento
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18/03/2022 17:15
Desentranhado o documento
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18/03/2022 14:46
Recebidos os autos
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18/03/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
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08/02/2022 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/02/2022 16:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/02/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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