TJDFT - 0719691-84.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0719691-84.2023.8.07.0000 IMPETRANTE: THADEU COSTA NORMANDO IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Reconsidero a decisão de indeferimento da petição inicial (id. 48471351), art. 1.021, § 2º, do CPC.
O impetrante postula a concessão da segurança para anular a questão nº 57 da prova tipo “A” do concurso público para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Atividades Econômicas e Urbanas – cargo 103, regido pelo Edital n. 1, de 2022 – ATUB, a qual possui o seguinte enunciado: “A partir de 2011, houve a inovação no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF/DF) em relação à edição de súmulas.
Com base nisso, assinale a alternativa correspondente à diretriz que destoa do Código Tributário Nacional (CTN) e, portanto, foi revogada pela Súmula 07/2018. [...].” Conforme consignado na decisão de indeferimento do pedido liminar (id. 46998976), a em.
Desa.
Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, nos autos do Mandado de Segurança nº 0716844-12.2023.8.07.0000 havia deferido a liminar “[...] para o fim de suspender o cronograma do concurso público regido pelo Edital 1-2022 de ID 46392086 somente no que se refere ao provimento do cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, código 103, Atividades Econômicas e Urbanas”.
Em consulta à tramitação daqueles autos, constata-se que, por meio do Acórdão nº 1737902 da 1ª Câmara Cível, foi concedida parcialmente a segurança “[...] para anular a questão 54 da prova tipo D, acostada no ID 46355070, aplicada na seleção para cargo o Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, código 103, Atividades Econômicas e Urbanas, assim como questão idêntica constante dos outros tipos de prova para o mesmo cargo, devendo a pontuação de tal questão ser redistribuída na forma prevista no item 13.5 do Edital de ID 46392086, reclassificando-se os candidatos” (grifo nosso).
Em que pese a informação do impetrante de que a banca examinadora permaneceu inerte quanto à suspensão do certame (id. 50751171), constata-se que naqueles autos há pedido de providências quanto ao informado descumprimento da ordem judicial (id. 50298852 do Mandado de Segurança nº 0716844-12.2023.8.07.0000), o que será objeto de análise por parte da em.
Relatora, Desa.
Maria Ivatônia Barbosa dos Santos.
Portanto, o referido acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível atende a pretensão do impetrante nos presentes autos e configura a perda superveniente do interesse processual.
Todavia, deixo de extinguir o presente mandado de segurança, nesse momento processual, ante a pendência do julgamento de embargos de declaração opostos naquela demanda.
Assim, determino que os presentes autos aguardem na Secretaria da 2ª Câmara Cível até o trânsito em julgado do Acórdão nº 1737902 da 1ª Câmara Cível, proferido no Mandado de Segurança nº 0716844-12.2023.8.07.0000.
Intimem-se.
Brasília - DF, 27 de setembro de 2023 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
27/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:14
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0716844-12.2023.8.07.0000
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22/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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01/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:14
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 18:49
Mandado devolvido dependência
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09/08/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 14:51
Desentranhado o documento
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09/08/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:07
Recebidos os autos
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09/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:34
Juntada de Petição de agravo
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07/07/2023 17:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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04/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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30/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:15
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:15
Denegada a Segurança a THADEU COSTA NORMANDO - CPF: *35.***.*69-43 (IMPETRANTE)
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30/06/2023 10:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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30/06/2023 10:50
Recebidos os autos
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29/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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27/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 17:40
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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23/06/2023 17:58
Recebidos os autos
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15/06/2023 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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15/06/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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28/05/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 20:48
Recebidos os autos
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24/05/2023 20:48
Indefiro
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24/05/2023 17:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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24/05/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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24/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 18:53
Recebidos os autos
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23/05/2023 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2023 15:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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22/05/2023 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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22/05/2023 15:51
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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22/05/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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