TJDFT - 0704656-63.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:36
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 21:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:04
Outras decisões
-
28/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 23:30
Recebidos os autos
-
09/04/2025 23:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
08/04/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704656-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: KS NAILS COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS EIRELI, KARINA MARCIA DOS SANTOS, GILVAN ETELVINO DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o deferimento de penhora salarial, em sede recursal, nos termos do AGI n° 0736158-07.2024.8.07.0000, intime-se a parte credora para: 1.
Juntar aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Indicar os dados bancários para transferência dos valores a serem implementados no contracheque do executado, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Com a juntada da planilha e dos dados bancários, oficie-se ao órgão pagador da executada, a fim de que promova a imediata penhora de "15% do salário do executado GILVAN ETELVINO DE MEDEIROS", nos termos do referido agravo.
Determino, ainda, que o órgão pagador promova mensalmente a transferência dos valores penhorados para conta indicada pelo exequente.
Nesse sentido, fica dispensado o órgão pagador de comunicar ao Juízo acerca dos depósitos mensais, devendo o exequente fazer o controle dos valores recebidos.
Aguarde-se resposta do ofício.
A tramitação dos autos ficará suspensa até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento do débito por outros meios.
Atribuo à decisão força de ofício.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 19:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2025 04:23
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 12:21
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 22:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 19:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 21:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:36
Outras decisões
-
13/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 21:43
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:22
Outras decisões
-
14/05/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de KS NAILS COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS EIRELI em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de KARINA MARCIA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de GILVAN ETELVINO DE MEDEIROS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:48
Indeferido o pedido de KARINA MARCIA DOS SANTOS - CPF: *78.***.*96-29 (EXECUTADO)
-
05/12/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de GILVAN ETELVINO DE MEDEIROS em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de KS NAILS COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS EIRELI em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de KARINA MARCIA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:47
Outras decisões
-
03/11/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de GILVAN ETELVINO DE MEDEIROS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de KS NAILS COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de KARINA MARCIA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:01
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0704656-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: KS NAILS COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS EIRELI, KARINA MARCIA DOS SANTOS, GILVAN ETELVINO DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, conforme prescreve o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a que lhe foi outorgado a qualquer tempo, desde que comprove que notificou o outorgante, e este exarou ciência.
Entretanto, pelos documentos juntados aos autos, não se pode reconhecer a ciência inequívoca do mandante quanto a renúncia noticiada, uma vez que não foi apresentado nenhum comprovante nesse sentido.
Desse modo, indefiro o pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:43
Indeferido o pedido de KS NAILS COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (EXECUTADO), GILVAN ETELVINO DE MEDEIROS - CPF: *11.***.*21-00 (EXECUTADO) e KARINA MARCIA DOS SANTOS - CPF: *78.***.*96-29 (EXECUTADO)
-
27/09/2023 20:43
Outras decisões
-
27/09/2023 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2023 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de GILVAN ETELVINO DE MEDEIROS em 10/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 19:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 12:36
Recebidos os autos
-
05/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 21:13
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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