TJDFT - 0702486-16.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:39
Publicado Edital em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0702486-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: GABRIELLA CAROLINE RODRIGUES NERY, THIAGO GUILHERME RODRIGUES NERY, D.
L.
R.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELLA CAROLINE RODRIGUES NERY INVENTARIADO(A): DENIS RODRIGUES DA SILVA, JEANE MARIZE NERY RODRIGUES FINALIDADE: INTIMAÇÃO de GABRIELLA CAROLINE RODRIGUES NERY - CPF: *47.***.*82-97; THIAGO GUILHERME RODRIGUES NERY - CPF: *57.***.*27-24; e D.
L.
R.
N. - CPF: *57.***.*43-62, para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$133,73 (cento e trinta e três reais e setenta e três centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, sala 1.19, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Tel.: (61) 31038560 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 08 de setembro de 2025.
Eu, RUBENS XAVIER RODRIGUES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
08/09/2025 16:14
Expedição de Edital.
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29/08/2025 17:24
Decorrido prazo de THIAGO GUILHERME RODRIGUES NERY em 20/08/2025 23:59.
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29/08/2025 17:23
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE RODRIGUES NERY em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2025 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:37
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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25/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 18:11
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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17/06/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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17/06/2025 17:42
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de THIAGO GUILHERME RODRIGUES NERY em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE RODRIGUES NERY em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 08:44
Recebidos os autos
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11/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:44
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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26/03/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2025 14:03
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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12/03/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de THIAGO GUILHERME RODRIGUES NERY em 06/03/2025 23:59.
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27/11/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 12:03
Mandado devolvido redistribuido
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11/11/2024 00:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de THIAGO GUILHERME RODRIGUES NERY em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Considerando a inércia reitereda dos requerentes em promover o andamento do feito, intime-se, em última oportunidade, pessoalmente e por meio de seu advogado, o último inventariante nomeado (Thiago Guilherme Rodrigues Nery) para informar, por intermédio do patrono constituído, se pretende a desistência do presente processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono.
Em caso de inércia, aguarde-se por 30 (trinta) dias a promoção dos atos e das diligências que incumbir à parte requerente.
Transcorrido in albis o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
14/10/2024 06:53
Recebidos os autos
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14/10/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/09/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE RODRIGUES NERY em 23/08/2024 23:59.
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05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE RODRIGUES NERY em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:07
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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06/06/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de THIAGO GUILHERME RODRIGUES NERY em 28/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:49
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE RODRIGUES NERY em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE RODRIGUES NERY em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de THIAGO GUILHERME RODRIGUES NERY em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 14:24
Mandado devolvido dependência
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23/11/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2023 07:42
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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19/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 06:11
Recebidos os autos
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17/11/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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08/11/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2023 15:15
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE RODRIGUES NERY em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702486-16.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: GABRIELLA CAROLINE RODRIGUES NERY, THIAGO GUILHERME RODRIGUES NERY, D.
L.
R.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELLA CAROLINE RODRIGUES NERY INVENTARIADO(A): DENIS RODRIGUES DA SILVA, JEANE MARIZE NERY RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Remoção inventariante (CPC, artigo 622, II). É consabido que a inércia reiterada e injustificável do inventariante autoriza a sua remoção, nos termos do art. 622, II, do CPC.
Nesse sentido: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESÍDIA.
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
POSSIBILIDADE. 1.
A remoção de inventariante por desídia ou por descumprimento das suas atribuições legais, ainda que não realizada por meio de procedimento próprio, deve ser precedida da oitiva da inventariante, de modo que lhe seja garantido o contraditório. 2.
Nos termos do art. 622, II, do CPC, é devida a remoção do inventariante que intimado por diversas vezes para se manifestar nos autos permaneceu inerte. 3.
Não há ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa quando evidenciado que o inventariante, embora alertado acerca da possibilidade de ser removido do encargo, permaneceu inerte, sem declinar as razões que o levaram a descumprir a determinação judicial. 4.
Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido.
Unânime.” (0716523-16.2019.8.07.0000 , Relatora Desembargadora Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, Acórdão nº 1.216.628, PJe de 29.11.2019, destaques).
Pois bem.
Ao que se vê dos autos, a parte inventariante foi intimada pessoalmente e por publicação, para promover o andamento do feito, sob pena de remoção, porém não foi encontrada no endereço mencionado na procuração juntada ao feito (Id. 115791625), qual seja, “QE 15 Conjunto N, Casa 41, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71050-141” (Id. 165526531).
Após, houve nova tentativa de intimação, por meio eletrônico (ligação e Whatsapp), sem sucesso.
O Oficial de Justiça responsável pela diligência (Id. 171787857) informou que “O telefone indicado no termo de aditamento anterior chamou até cair - após deixou de completar - tipo chamada bloqueada”.
Observe-se que a intimação (Id. 165526531) reputa-se válida, nos termos do artigo 274 do CPC.
Note-se, no mais, que lhe foi garantido o direito ao contraditório, visto que a parte inventariante foi intimada pessoalmente e por publicação, tudo em obediência ao artigo 623 do CPC.
Assim, remove-se o inventariante nomeado na decisão anterior (Id. 138838762), Thiago Guilherme Rodrigues Nery, com fulcro no artigo 622, II, do CPC.
Ademais, o Ministério Público, em seu parecer (Id. 167909366), oficiou, em caso de inércia do inventariante, por sua remoção e posterior nomeação de inventariante judicial.
Diante disso, nomeia-se como inventariante o perito administrador Francisco Porto de Araújo, CPF n. *84.***.*22-87, e-mail: [email protected] e demais dados cadastrados no sistema do Tribunal.
Anote-se.
Os honorários serão pagos pelos herdeiros na proporção de sua cota parte.
Intime-o para apresentação de proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se os herdeiros para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
25/09/2023 12:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:35
Outras decisões
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15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de THIAGO GUILHERME RODRIGUES NERY em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/09/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 08:54
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/08/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de THIAGO GUILHERME RODRIGUES NERY em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:17
Recebidos os autos
-
04/07/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de THIAGO GUILHERME RODRIGUES NERY em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/06/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 07:38
Recebidos os autos
-
20/01/2023 07:38
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/12/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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27/12/2022 18:44
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 21:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2022 07:36
Recebidos os autos
-
17/11/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 17:50
Recebidos os autos
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04/10/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
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30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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28/09/2022 20:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/09/2022 09:29
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:29
Outras decisões
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de THIAGO GUILHERME RODRIGUES NERY em 22/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de THIAGO GUILHERME RODRIGUES NERY em 16/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 21:01
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 07:08
Recebidos os autos
-
23/08/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/07/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2022 23:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE RODRIGUES NERY em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:12
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE RODRIGUES NERY em 24/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:49
Recebidos os autos
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06/05/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE RODRIGUES NERY em 18/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2022 15:51
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/03/2022 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 09:04
Recebidos os autos
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21/02/2022 09:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/02/2022 18:48
Juntada de Certidão
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15/02/2022 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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