TJDFT - 0726329-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:36
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:56
Determinado o arquivamento
-
05/12/2023 13:56
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
05/12/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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05/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:12
Determinado o arquivamento
-
04/12/2023 15:12
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
02/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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01/12/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/11/2023 17:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)
-
20/11/2023 15:22
Classe Processual alterada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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20/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 09:03
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:03
Outras decisões
-
15/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
14/11/2023 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0726329-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MARIA NILMA GOUVEIA BARRETO OFENSOR: DIANE BARRETO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi suscitado conflito negativo de competência e este Juízo foi designado para a solução de medidas urgentes.
Ao 171489890 houve a concessão da medida cautelar de proibição de contato entre as envolvidas.
Posteriormente, a suposta ofensora requereu a revogação das medidas.
As alegações trazidas pela Defesa da ré demandam dilação probatória, não se vislumbrando alteração fática apta a justificar a revogação da decisão de Id 171489890.
Assim, indefiro o pedido da Defesa e mantenho a medida protetiva fixada.
Aguarde-se o julgamento do conflito de competência.
RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito -
29/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:10
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/09/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
27/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:10
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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11/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
11/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2023 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 07:05
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:36
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:50
Suscitado Conflito de Competência
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04/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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04/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)
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28/08/2023 11:59
Classe Processual alterada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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28/08/2023 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 16:37
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:37
Declarada incompetência
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25/08/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/08/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 16:27
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:27
Outras decisões
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24/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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23/08/2023 19:40
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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23/08/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/08/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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