TJDFT - 0722944-35.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:31
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE EDVANILSON DE MORAES em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722944-35.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDVANILSON DE MORAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por Jose Edvanilson de Moraes contra o INSS com o fim de obter benefício acidentário.
Determinada a emenda à petição inicial, nos termos do despacho de ID 170387390, quedou-se inerte o autor.
Isto posto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único).
Após trânsito em julgado, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 331 §3º do Código de Processo Civil.
Por fim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:40
Indeferida a petição inicial
-
26/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE EDVANILSON DE MORAES em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:50
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720398-65.2022.8.07.0007
Colegio Cristao de Desenvolvimento Integ...
Lilian Marques de Medeiros
Advogado: Maria Elizabeth dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 16:11
Processo nº 0712872-13.2023.8.07.0007
Banco Original S/A
Helmar de Souza Amancio
Advogado: Helmar de Souza Amancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 14:54
Processo nº 0703193-38.2022.8.07.0002
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Maria da Conceicao de Siqueira
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 08:14
Processo nº 0707452-03.2023.8.07.0015
Ana Carolina Meireles Borges
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 11:59
Processo nº 0701889-39.2023.8.07.9000
Centro de Ensino Ciranda Cirandinha LTDA...
Rubens Goncalves da Silva
Advogado: Andre de Santana Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 18:03