TJDFT - 0707452-03.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:16
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MEIRELES BORGES em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707452-03.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA MEIRELES BORGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Ana Carolina Meireles Borges propôs ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário.
Pede antecipação dos efeitos da tutela.
Recebida a petição inicial, foi determinada a produção de prova pericial.
Realizada a perícia e intimada a autora, esta requereu a desistência da ação (ID 173204285). É o relatório.
Decido.
De fato, a autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários conforme o art. 129, p. único, da Lei nº 8213/91.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:40
Extinto o processo por desistência
-
26/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:02
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:55
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:26
Juntada de Petição de laudo
-
20/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 19/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 15/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MEIRELES BORGES em 10/05/2023 23:59.
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30/04/2023 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:14
Outras decisões
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14/04/2023 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 16:14
Nomeado perito
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10/04/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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