TJDFT - 0712872-13.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712872-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Trata-se de pedido de certificação de execução frustrada, considerando a ausência de citação da parte adversa e ausência de bens passíveis de penhora.
Contudo, verifico que o feito foi sentenciado com resolução do mérito, em razão da homologação do acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, e transitou em julgado.
Assim, nada a prover quanto ao pedido.
Retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 21:52
Recebidos os autos
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26/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
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17/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/11/2023 12:40
Juntada de Certidão
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24/11/2023 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 12:35
Processo Desarquivado
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08/11/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 15:26
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 07/11/2023 23:59.
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16/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 22:15
Recebidos os autos
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10/10/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 22:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
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03/10/2023 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712872-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: HELMAR DE SOUZA AMANCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 22:03
Recebidos os autos
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25/09/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:03
Deferido o pedido de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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22/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 20:30
Recebidos os autos
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15/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 20:30
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 21:19
Recebidos os autos
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01/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 21:19
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 21:33
Recebidos os autos
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03/07/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 21:33
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2023 17:51
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/06/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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