TJDFT - 0713889-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:34
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
20/06/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:39
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:44
Expedição de Petição.
-
13/05/2025 09:44
Expedição de Petição.
-
07/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/05/2025 03:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713889-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZABEL CECILIA DELFINO GOES, IZABELLA REIS GOMES EXECUTADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 233582674, pela parte Executada, apresentando comprovante de pagamento do débito.
Em cumprimento à decisão de ID 230492981, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Taguatinga/DF, 25 de abril de 2025 15:06:32.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
25/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:22
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
25/01/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/10/2024 08:23
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
28/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, confirmando a decisão ID 165255127.
CONDENO, ainda, a requerida a pagar à autora indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela taxa legal desde a prolação desta.
Em consequência, resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
01/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:17
Outras decisões
-
13/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Por tal razão, em face da preclusão, indefiro os quesitos apresentados extemporaneamente pelo réu no id. 186024921, uma vez exauridos os prazos previstos no art. 477, § 1º e 477, § 2º, I do CPC.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para julgamento. -
15/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:29
Indeferido o pedido de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-63 (REU)
-
16/02/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/02/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
21/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713889-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL CECILIA DELFINO GOES REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que foi inserida aos autos pelo perito a manifestação de ID. 182390564 acompanhada do laudo de ID. 183720552 - Pág. 1-4. 2.
Nos Termos da Portaria deste Juízo, ficam as PARTES intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3.
Expeça-se o alvará de levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários do perito, conforme autorizado pela decisão de ID. 170905967 - Pág. 3.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
17/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 02:27
Juntada de Petição de laudo
-
18/12/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
A matéria controvertida não está suficientemente elucidada nos autos. É ponto controvertidos saber se a internação hospitalar pretendida na inicial está relacionada à alegada doença pré-existente da autora.
As alegações da requerente são verossímeis, em face da vasta documentação apresentada.
A parte, ainda, é hipossuficiente pois ostenta vulnerabilidades técnica e informacional em face da ré.
Considerando que se trata de relação jurídica de consumo, em que a parte autora alega falha na prestação do serviço, inverto o ônus da prova em favor da parte demandada, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Defiro a produção da prova pericial, porque pertinente ao caso.
Com fundamento no art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários periciais caberá à parte RÉ.
Nomeio como perito do Juízo JOSEPH MONTEIRO DE CARVALHO, médico urologista.
Fixo os seguintes quesitos judiciais esclarecer se a infecção no cólon (colite pseudomembranosa), diagnosticada ao id. 165216794 e 165218595, tem correlação com a Infecção do Trato Urinário (ITU).
Ficam as partes intimadas a apresentar assistentes técnicos e quesitos.
Prazo de 15 dias.
Terão o mesmo prazo para arguir o impedimento ou a suspeição do perito. -
26/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/08/2023 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a IZABEL CECILIA DELFINO GOES - CPF: *67.***.*05-02 (AUTOR).
-
13/07/2023 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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