TJDFT - 0702583-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:49
Outras decisões
-
04/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 22:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702583-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSETANIA MARIA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 171064884.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 171137116.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
26/09/2023 11:41
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 06:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
09/06/2023 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 02:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:12
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2023 04:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2023 04:24
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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10/03/2023 04:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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15/02/2023 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/02/2023 13:42
Recebidos os autos
-
13/02/2023 01:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/02/2023 09:59
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:24
Recebidos os autos
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20/01/2023 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/01/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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