TJDFT - 0707230-29.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 16:39
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:56
Homologada a Transação
-
22/11/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707230-29.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO HENRIQUE DA SILVA MATOS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PABLO HENRIQUE DA SILVA MATOS ajuizou ação de conhecimento em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA e NEON PAGAMENTOS S.A., partes qualificadas nos autos.
O requerido NEON PAGAMENTOS foi citado pelo PJe em 3/11/2023 e ofereceu a contestação de ID 175845194 - Págs. 76/95.
O requerido FACEBOOK foi citado pessoalmente no dia 4/3/2024 na SCN, Quadra 2, Bloco A, Sala 504, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70712-900 (ID 188652540 - Pág. 347) e ofereceu a contestação de ID 190949708 - Págs. 349/365).
O autor se manifestou em réplica no ID 193706050 - Págs. 387/389.
Em especificação de provas, as partes nada requereram (ID 194027123 - Pág. 391, ID 195461517 - Pág. 392 e ID 195993479 - Pág. 393).
Após, o autor e o réu FACEBOOK informaram a realização de um acordo, requerendo a sua homologação (ID 215238121 - Pág. 396/397).
Decido.
Digam as partes se o acordo engloba o segundo réu ou se há desistência da ação em relação a ele.
Prazo de 5 dias, sob pena de reputar-se pela desistência, com homologação do ajuste nos termos apresentados.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
28/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:32
Deferido o pedido de PABLO HENRIQUE DA SILVA MATOS - CPF: *34.***.*97-34 (AUTOR).
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21/10/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:10
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707230-29.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO HENRIQUE DA SILVA MATOS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., NEON PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
02/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 08:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/02/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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09/02/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
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28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
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13/11/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/11/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:42
Recebida a emenda à inicial
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20/10/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/10/2023 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Fica o Autor intimada para recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano. -
27/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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