TJDFT - 0702422-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:08
Juntada de Ofício
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04/07/2024 17:23
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/06/2024 09:02
Recebidos os autos
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27/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
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27/06/2024 09:01
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SERGIO LEAO em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 08:39
Recebidos os autos
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27/04/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/04/2024 08:39
Recebidos os autos
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27/04/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/04/2024 08:39
Negado seguimento ao recurso
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25/04/2024 15:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/04/2024 15:24
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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26/01/2024 08:13
Decorrido prazo de SERGIO LEAO em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:30
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/12/2023 15:30
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/12/2023 15:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
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04/12/2023 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/12/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/12/2023 11:03
Recebidos os autos
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04/12/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/12/2023 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 06:12
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
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27/10/2023 16:44
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA. 1.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2.
Omissão, na estrita acepção do dispositivo supracitado, consiste na falta de enfrentamento de ponto ou questão relevante sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento. 3.
A contradição que permite embargos de declaração é apenas aquela interna ao julgado, em que haja fundamentos antagônicos ou fundamentação contraditória com o dispositivo. 4.
A não ocorrência de omissão revela que o interesse da parte embargante é no sentido de trazer, novamente à tona, discussão sobre matéria já analisada no agravo de instrumento– providência incompatível com a via eleita. 5.
Ainda que com intuito de prequestionar a matéria, os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do artigo 1.022 do Código de Processo. 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
27/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de SERGIO LEAO em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
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15/08/2023 12:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2023 22:00
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
25/07/2023 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 22:28
Recebidos os autos
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18/07/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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17/07/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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14/07/2023 14:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:55
Publicado Ementa em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:22
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2023 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2023 22:26
Recebidos os autos
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10/04/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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04/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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09/03/2023 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2023 00:05
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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02/02/2023 18:10
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2023 17:31
Recebidos os autos
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30/01/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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30/01/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/01/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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