TJDFT - 0739838-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
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04/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/12/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:52
Recebidos os autos
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30/10/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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29/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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15/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739838-31.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: LUCIANO HENRIQUE ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 001/2016, deste Juízo, e, em atenção à petição de ID 214133760 e decisão de ID 205473341, fica a parte EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN intimada a dar andamento no feito, requerendo o que entender de direito, e trazer planilha atualizada do débito sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:43:36.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
10/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:39
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE ALVES - CPF: *00.***.*42-55 (EXECUTADO) em 09/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE ALVES em 09/10/2024 23:59.
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31/07/2024 02:29
Publicado Edital em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
Eugênia Christina Bérgamo Albernaz, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0739838-31.2023.8.07.0001, movida por BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN (CPF: *76.***.*40-64) em face de LUCIANO HENRIQUE ALVES (CPF: *00.***.*42-55), tendo por objeto o Cumprimento de sentença e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 2.411,35 (dois mil e quatrocentos e onze reais e trinta e cinco centavos).
E por este Edital para intimar o executado LUCIANO HENRIQUE ALVES (CPF: *00.***.*42-55), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 2.411,35 (dois mil e quatrocentos e onze reais e trinta e cinco centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Fica o executado ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
Eugênia Christina Bérgamo Albernaz Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
29/07/2024 13:26
Expedição de Edital.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739838-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: LUCIANO HENRIQUE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em desfavor de LUCIANO HENRIQUE ALVES, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 2.411,35. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso. 7.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 8.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 9.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:10
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 13:09
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:09
Recebida a emenda à inicial
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25/07/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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24/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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17/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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17/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 13:34
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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06/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:42
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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03/06/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 22:36
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 22:36
Outras decisões
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03/06/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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31/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 03:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739838-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: LUCIANO HENRIQUE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação monitória proposta por BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN, em desfavor de LUCIANO HENRIQUE ALVES, partes qualificadas nos autos. 2.
Inicial de ID 172994600, instruída por documentos. 3.
Deferida a citação por edital do requerido (ID 184765758). 4.
O réu apresentou embargos monitórios por negativa geral (ID 197719997), por intermédio da Curadoria Especial, alegando, preliminarmente, a nulidade da citação por edital. 5.
Resposta aos embargos em ID 198256053. 6.
Vieram-me os autos conclusos. 7. É o relatório do necessário.
Decido. 8.
De início, passo a apreciar a preliminar de nulidade da citação por edital. 9.
A parte ré defende a nulidade da citação por edital, sob o argumento de ausência de diligências nos seguintes endereços: a) SGAS 904 Bloco A7- Loja 20 Asa Sul BRASÍLIA DF 70300-905; b) QR 301 Conjunto C casa 20 Santa Maria BRASÍLIA DF 72501-503; c) Quadra 24 Conjunto A Lote 16 Paranoá BRASÍLIA DF 71572-401; d) CONJ 03 CASA 06 403 RECANTO DAS EMAS BRASÍLIA DF 72630-303. 9.1.
Em que pese o esforço argumentativo da parte ré, verifico que o endereço do item “d” foi diligenciado em ID 182057931.
Por sua vez, os demais endereços foram diligenciados no banco de diligências deste tribunal (BANDI) em curto lapso temporal e retornaram pelos motivos de “endereço inexistente” e “desconhecido no local”, conforme documento de ID 179768988. 9.2.
Diante do exposto, AFASTO a preliminar de nulidade da citação por edital. 10.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 11.
A controvérsia posta reside em dirimir o preenchimento dos requisitos para constituição do título executivo judicial pretendido na exordial. 12.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 13.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentarem suas considerações, com base no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 14.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão. 15.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 16.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
29/05/2024 14:27
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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27/05/2024 19:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE ALVES em 16/05/2024 23:59.
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03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739838-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: LUCIANO HENRIQUE ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo e não houve manifestação da parte REU: LUCIANO HENRIQUE ALVES, devidamente citado por edital (ID 184924195).
Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, encaminho os autos à DEFENSORIA PÚBLICA para se manifestar, na qualidade de CURADORA ESPECIAL, nos termos do art. 72 do NCPC .
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:23:36.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
01/04/2024 13:24
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE ALVES - CPF: *00.***.*42-55 (REU) em 26/03/2024.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE ALVES em 26/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:52
Publicado Edital em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
Acácia Regina Soares de Sá, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de MONITÓRIA (40), Processo nº 0739838-31.2023.8.07.0001, movida por BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN (CPF: *76.***.*40-64) em face de LUCIANO HENRIQUE ALVES (CPF: *00.***.*42-55), que tem por objeto o reconhecimento da existência de dívida e a constituição em título executivo, a fim de satisfazer o direito do credor na importância de R$ 1.894,37, (um mil e oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos).
E por este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que efetue o pagamento da importância supra ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação do presente Edital.
Cumprida a obrigação no prazo estipulado ficará isento do pagamento de custas.
Não sendo efetuado o pagamento ou entregue a coisa, nem oferecido embargos, a prova escrita será convertida automaticamente em título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial, tudo conforme os termos do art. 701, § 2° do CPC.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão da MM.
Juíza de Direito de ID Num 184765758 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. ; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a(o) ré(u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Fica a parte autora, neste ato, nomeada depositária dos títulos indicados no ID n. 172994602. 11.
Defiro a imposição de sigilo aos documentos de ID’s nº 174962449, 174962454 e seguintes, ante a natureza dos dados inseridos. 11.1.
Proceda a Secretaria à liberação de acesso ao requerido. 12.
Cumpra-se.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024.
Camila de Oliveira Leite Casqueiro, Diretora de Secretaria Substituta, o subscreve.
Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739838-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: LUCIANO HENRIQUE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
29/01/2024 20:12
Expedição de Edital.
-
26/01/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:36
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (AUTOR).
-
25/01/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:21
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:56
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (AUTOR).
-
11/10/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739838-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: LUCIANO HENRIQUE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
27/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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