TJDFT - 0722140-49.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:16
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 13:16
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MANIA KIDS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PESQUISAS SISBAJUD.
RENOVACAO.
POSSIBILIDADE.
LAPSO DE TEMPO RAZOAVEL.
PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA COOPERAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL.
RAZOABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra r.
Decisão que indeferiu o pleito de realização de nova consulta ao sistema SISBAJUD. 2.
O processo de execução visa a satisfação de dívida reconhecida como certa, líquida e exigível.
Ao mesmo passo que cabe ao credor indicar bens para a satisfação do seu crédito, também incumbe ao d.
Magistrado propiciar ao exequente os meios existentes para localização e constrição de bens, conferindo à dinâmica processual maior eficiência e celeridade. 3.
Não existe limitação na reiteração da pesquisa de ativos financeiros por meio dos sistemas cadastrais informatizados.
O transcurso de tempo (mais de dois anos) desde a última pesquisa de ativos financeiros é suficiente para possibilitar mudanças no patrimônio dos executados. 4. É possível a reiteração da consulta aos bens em nome dos devedores por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo, desde que observado o princípio da razoabilidade, a ser aferido no caso concreto. 5.
Recurso conhecido e provido. -
25/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:55
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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15/09/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 16:08
Recebidos os autos
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08/11/2022 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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06/11/2022 20:35
Decorrido prazo de MANIA KIDS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
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10/10/2022 16:47
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2022 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
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15/09/2022 17:02
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
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18/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 18:21
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:11
Recebidos os autos
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06/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/07/2022 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/07/2022 06:47
Recebidos os autos
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05/07/2022 06:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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04/07/2022 22:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2022 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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