TJDFT - 0703285-07.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 15:20
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:19
Gratuidade da justiça não concedida a TAIRONE MORAIS DE QUEIROZ - CPF: *84.***.*81-15 (REQUERENTE).
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10/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DAISES JARDIM PINHEIRO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TAIRONE MORAIS DE QUEIROZ em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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15/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DAISES JARDIM PINHEIRO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2024 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAISES JARDIM PINHEIRO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TAIRONE MORAIS DE QUEIROZ em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 15:35
Desentranhado o documento
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28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703285-07.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7k) REQUERENTE: TAIRONE MORAIS DE QUEIROZ, FARIA & ROCHA CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: DAISES JARDIM PINHEIRO, JARDIM E PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JORGE ANTONIO JARDIM PINHEIRO, LUTHERO PINHEIRO MARTINS FILHO, GIOVANNI JARDIM PINHEIRO, RENATA APARECIDA JARDIM PINHEIRO, SERGIO GOMES SAMPAIO RÉU ESPÓLIO DE: LUTHERO PINHEIRO MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: DAISES JARDIM PINHEIRO DECISÃO Sobre a petição de ID 206688030 (pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios), determino que a parte interessada promova a distribuição em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.
Exclua-se o referido id.
Nos termos da decisão saneadora (ID 196249288), foi determinado ao autor que fossem discriminados todos os serviços que foram efetivamente prestados, os custos correspondentes e quais serviços/gastos foram aproveitados pelos réus, tudo para que fossem elucidados os pontos controvertidos anteriormente fixados, quais sejam: a) o montante dos prejuízos suportados pelos autores em decorrência da frustração do negócio; b) e o benefício auferido pelos réus com os serviços que foram efetivamente prestados.
O autor manifestou-se no ID 199337996, solicitando a produção de prova pericial.
A parte ré manifestou-se no ID 202523958, aduzindo que a autora Faria e Rocha Consultoria e Assessoria LTDA não prestou qualquer serviço, sendo que o autor Tairone Morais de Queiroz prestou serviços, os quais seriam pagos por ato de transferência a ser feito pela pessoa jurídica (Faria e Rocha).
Conforme ressaltado na própria decisão saneadora, os autores envidaram esforços ao longo de vários anos e assumiram elevados custos relativos à regularização, na expectativa de que o contrato fosse cumprido e que tais investimentos fossem recuperados, o que acabou se frustrando por circunstâncias alheias.
Os documentos coligidos aos autos, ademais, denotam que muitos desses serviços foram aproveitados pelos réus, revertendo em seu benefício.
Contudo, a falta de discriminação precisa, pelos autores, dos serviços prestados in viabiliza a realização da perícia.
Faculto aos autores, numa derradeira oportunidade, o cumprimento da decisão saneadora de id 196249288 nos seus exatos termos.
Após, retornem os autos conclusos na fase de saneamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/08/2024 10:55
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de DAISES JARDIM PINHEIRO em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:45
Decorrido prazo de JARDIM E PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de DAISES JARDIM PINHEIRO em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 09:31
Recebidos os autos
-
12/05/2024 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703285-07.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7a) REQUERENTE: TAIRONE MORAIS DE QUEIROZ, FARIA & ROCHA CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: DAISES JARDIM PINHEIRO, JARDIM E PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JORGE ANTONIO JARDIM PINHEIRO, LUTHERO PINHEIRO MARTINS FILHO, GIOVANNI JARDIM PINHEIRO, RENATA APARECIDA JARDIM PINHEIRO, SERGIO GOMES SAMPAIO RÉU ESPÓLIO DE: LUTHERO PINHEIRO MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: DAISES JARDIM PINHEIRO DECISÃO Em réplica, os autores trouxeram aos autos diversos novos documentos.
Oportunizo manifestação dos réus a respeito.
Prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para saneamento e organização.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
10/03/2024 10:44
Outras decisões
-
29/02/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:27
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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01/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA JARDIM PINHEIRO em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SERGIO GOMES SAMPAIO em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703285-07.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAIRONE MORAIS DE QUEIROZ, FARIA & ROCHA CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: DAISES JARDIM PINHEIRO, JARDIM E PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JORGE ANTONIO JARDIM PINHEIRO, LUTHERO PINHEIRO MARTINS FILHO, GIOVANNI JARDIM PINHEIRO, RENATA APARECIDA JARDIM PINHEIRO, SERGIO GOMES SAMPAIO RÉU ESPÓLIO DE: LUTHERO PINHEIRO MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: DAISES JARDIM PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram citados: - ID 171452130 (SERGIO); - ID 168980343 (JORGE); - ID 172225046 (RENATA); - ID 164289148 (LUTHERO FILHO); - ID 162846527 (DAISES).
Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 161234989 (GIOVANNI) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 12:43:56.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
28/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 19:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/09/2023 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO JARDIM PINHEIRO em 08/09/2023 23:59.
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04/09/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de TAIRONE MORAIS DE QUEIROZ em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de FARIA & ROCHA CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 15:02
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:15
Indeferido o pedido de FARIA & ROCHA CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-73 (REQUERENTE)
-
29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:01
Outras decisões
-
11/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 15:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:02
Outras decisões
-
17/04/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/03/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 10:14
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:14
Outras decisões
-
16/02/2023 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/02/2023 18:38
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 13:54
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
16/12/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 00:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2022 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 23:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 14:45
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2022 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 10:01
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2022 22:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2022 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:34
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2022 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2022 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:03
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 15:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/03/2022 15:35
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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