TJDFT - 0705590-12.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ISADORA ALVES DE ANDRADE em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705590-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ISADORA ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: ELISA ALVES ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 21 de agosto de 2024 13:22:31. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:08
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/08/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 13:16
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ISADORA ALVES DE ANDRADE em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705590-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ISADORA ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: ELISA ALVES ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) proposta por ISADORA ALVES DE ANDRADE em face de ELISA ALVES ARAUJO, partes devidamente qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão interlocutória proferida no ID 162460301.
Regularmente intimada, a parte autora não apresentou a emenda. É o breve relatório.
DECIDO.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia da parte autora, posto que não retificou-a no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão inaugural.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC.
Custas devidas pela parte autora.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com os procedimentos de praxe.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/02/2024 16:47
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:47
Indeferida a petição inicial
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17/01/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de ISADORA ALVES DE ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:09
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705590-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ISADORA ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: ELISA ALVES ARAUJO DECISÃO Concedo a derradeira oportunidade para atendimento integral da determinação de ID n. 162460301.
Saliento que deverá ser apresentada nova peça, com as devidas alterações.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/09/2023 16:37
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ISADORA ALVES DE ANDRADE em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 21:35
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:35
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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