TJDFT - 0716370-60.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
11/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/04/2025 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716370-60.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP RECONVINTE: DARLENE DE LIMA REU: DARLENE DE LIMA RECONVINDO: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em 28/02/2024.
De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da petição de ID 187778711.
Após, arquivem-se os autos.
Planaltina-DF, 26 de março de 2024 15:08:06.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
26/03/2024 15:09
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716370-60.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP RECONVINTE: DARLENE DE LIMA REU: DARLENE DE LIMA RECONVINDO: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP DECISÃO Intime-se a Defensoria Pública para se manifestar acerca dos termos do acordo de ID. 184820296, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
24/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 15:31
Homologada a Transação
-
23/02/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/02/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:35
Outras decisões
-
21/02/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716370-60.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP RECONVINTE: DARLENE DE LIMA REU: DARLENE DE LIMA RECONVINDO: INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste a respeito da petição de ID 182010497.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 17 de janeiro de 2024 14:09:16.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
17/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:22
Outras decisões
-
28/11/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a ré a pagar ao autor a importância nominal de R$ 3.991,75 – correspondente as parcelas elencadas na planilha de ID 145240637 no valor de R$ 683,00, exceto a referente ao mês de setembro -, acrescida de multa contratual de 2% sobre o valor da prestação em atraso e correção monetária pelo INPC e com a incidência de juros de 1% ao mês, devidos desde a última atualização nos autos (ID n° 145240637).
De outro lado, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido reconvinte.
Resolvo o processo, em seu mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte reconvinte-ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do artigo 98, §3º do CPC, para a parte reconvinte-ré, eis que faz jus à gratuidade judiciária.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/09/2023 11:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2023 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:17
Outras decisões
-
12/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/05/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de DARLENE DE LIMA em 24/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 15:22
Recebidos os autos
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25/01/2023 15:22
Deferido o pedido de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-84 (RECONVINTE).
-
19/12/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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