TJDFT - 0707469-54.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SARAH AYUMI OYA SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:07
Outras decisões
-
09/05/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ZENILDA DE SOUSA DIAS em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:02
Outras decisões
-
29/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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14/08/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:13
Outras decisões
-
24/05/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de ZENILDA DE SOUSA DIAS em 20/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:25
Outras decisões
-
02/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/03/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:14
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo adicional de 20 dias para apresentação das primeiras declarações à semelhança do autorregulado no art. 620 e incisos do CPC, com os respectivos orçamentos e folhas de pagamento a cada parte, com os dados completos.
Após, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial representantes dos herdeiros menor de idade, para manifestação.
Ressalta-se que, a discordância referente à inclusão de bens deverá ser levada às vias ordinárias visto que o juízo do inventário não alcança questões de alta indagação e as controvérsias fáticas que demandam dilação probatória.
Cumpridas todas as determinações, intime-se o MPDFT.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
18/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:42
Outras decisões
-
21/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:53
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:06
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707469-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ZENILDA DE SOUSA DIAS HERDEIRO: R.
S.
D., S.
A.
O.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SOPHYA MIE OYA, ZENILDA DE SOUSA DIAS INVENTARIADO(A): ALEX SILVA SANTOS DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Declaro aberto o inventario dos bens deixados por ALEX SILVA SANTOS e nomeio inventariante ZENILDA DE SOUSA DIAS, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações à semelhança do autorregulado no art. 620 e incisos do CPC, com os respectivos orçamentos e folhas de pagamento a cada parte, com os dados completos, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial para representar a herdeira menor de idade, cujos interesses colidem com os interesses da inventariante.
Após, intime-se o MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Quanto às verbas trabalhistas deixadas pelo falecido, ressalto que o juiz do trabalho é competente para realizar habilitação a fim de reconhecer o direito dos sucessores a prosseguirem no feito.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ZENILDA DE SOUSA DIAS - CPF/CNPJ: *39.***.*87-38, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ALEX SILVA SANTOS (CPF: *12.***.*04-72).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
25/09/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a R. S. D. - CPF: *72.***.*50-02 (HERDEIRO), S. A. O. S. - CPF: *85.***.*72-85 (HERDEIRO) e ZENILDA DE SOUSA DIAS - CPF: *39.***.*87-38 (MEEIRO).
-
31/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:54
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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