TJDFT - 0706119-72.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2025 05:02
Processo Desarquivado
-
15/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/11/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:18
Outras decisões
-
19/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 22:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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04/09/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 18:31
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/07/2024 23:59.
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06/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:46
Outras decisões
-
26/05/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:00
Outras decisões
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18/04/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
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03/04/2024 09:55
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 08:17
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/02/2024 03:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
27/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
27/01/2024 18:27
Outras decisões
-
17/11/2023 14:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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09/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
9.
Assim, defiro a substituição processual da parte requerente BANCO VOTORANTIM S.A pela pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - CNPJ 26.***.***/0001-03. 10.
Proceda-se ao cadastro, inclusive do advogado indicado (ID 169710563). 11.
Proceda-se à baixa da parte autora Banco Votorantim S.A.. 12.
A parte nova autora formula pedido de pesquisas por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário (ID 165064486). 13.
O pedido já foi apreciado e indeferido por este Juízo (ID 132223701). 14.
O presente feito tramita desde 2021, sem sucesso na localização do veículo e da parte requerida. 15.
A liminar de busca e apreensão foi deferida em 20.12.2021 (ID 111840683), ou seja, há mais de um ano e nove meses. 16.
Este Juízo deferiu diligências para tentativa de localização da parte requerida (ID 132223701). 17.
A parte autora ainda não comprovou o cumprimento integral das determinações de ID 132223701, notadamente item 15. 18.
A citação da parte requerida é pressuposto de validade do processo. 19.
Até o momento, o autor não indicou endereço válido para a localização do veículo e da parte requerida e tampouco requereu a conversão da busca e apreensão em ação de execução, o que sinaliza ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, representada pela falta da citação regular e de localização do veículo alienado, a permitir a extinção do feito. 20.
Assim, nada a prover, ao menos por ora, quanto ao pedido de ID 165064486. 21.
Cumpra a parte autora, integralmente, as determinações de ID 132223701, notadamente item 15: "15.
Por outro lado, comprove a parte autora que exauriu as diligências para localização da parte requerida, tais como: a) resposta a Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; b) resposta à diligência no sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; c) resposta à diligência aos serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, a exemplo do , dentre outros; d) resposta às diligências aos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc.". 22.
Alternativamente, promova a parte autora a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme lhe faculta o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969. 23.
Prazo derradeiro: 60 (sessenta) dias, pena de extinção do feito. 24.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
26/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:20
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
24/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REQUERENTE) em 30/06/2023.
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
28/12/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:25
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:26
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:26
Revogada a suspensão do processo
-
25/07/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:59
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
15/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/02/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 14:15
Recebidos os autos
-
20/12/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 14:15
Recebida a emenda à inicial
-
20/12/2021 14:15
Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
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26/10/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 22:27
Recebidos os autos
-
21/10/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 22:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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