TJDFT - 0739341-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:59
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:04
Outras decisões
-
28/01/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
15/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:10
Deferido o pedido de ROGERIO DA SILVA LEAO - CPF: *03.***.*83-01 (EXEQUENTE).
-
15/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:48
Outras decisões
-
07/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:18
Outras decisões
-
06/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:57
Outras decisões
-
15/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0739341-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DA SILVA LEAO EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 18:00:58. -
12/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:50
Deferido o pedido de ROGERIO DA SILVA LEAO - CPF: *03.***.*83-01 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2024 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754704-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Com o objetivo de evitar a realização de diligências desnecessárias e em homenagem ao principio da economia processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço constante das pesquisas realizadas o mais provável em que o executado pode ser encontrado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:57
Outras decisões
-
08/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739341-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DA SILVA LEAO EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran e à Polícia Civil do Distrito Federal, tendo em vista que a informação de interesse da parte autora poderá ser obtido através de pesquisas nos sistemas disponíveis a este Juizado, que compartilha as informações com os referidos órgãos.
Diante do princípio da cooperação proceda-se a pesquisa do endereço da parte executada nos sistemas disponíveis a este Juizado para localização do atual endereço da parte executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:41
Indeferido o pedido de ROGERIO DA SILVA LEAO - CPF: *03.***.*83-01 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0739341-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DA SILVA LEAO EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 10:00:40. -
21/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:02
Outras decisões
-
04/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:34
Deferido o pedido de ROGERIO DA SILVA LEAO - CPF: *03.***.*83-01 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739341-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DA SILVA LEAO EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc., Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada em petição de ID 194103279.
Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias) há menos de seis meses.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
23/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:54
Indeferido o pedido de ROGERIO DA SILVA LEAO - CPF: *03.***.*83-01 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739341-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DA SILVA LEAO EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Consoante decisão de ID 191748174, intimo a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID191747371 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:19:19. -
19/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:05
Outras decisões
-
02/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739341-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Determino a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Frustrada a pesquisa acima, promova-se a pesquisa de imóveis, via SREI.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
26/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:48
Outras decisões
-
16/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739341-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DA SILVA LEAO EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para indicar número de conta bancária para transferência dos valores bloqueados via sistema Sisbajud e promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:18
Outras decisões
-
09/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:26
Outras decisões
-
19/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:24
Outras decisões
-
04/12/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2023 04:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 13:21
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:12
Outras decisões
-
03/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/11/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 18:14
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DINA MONTEIRO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MICHELLE FERREIRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:56
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
28/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739341-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE FERREIRA DA SILVA REQUERENTE: DINA MONTEIRO DA SILVA REU: ROGERIO DA SILVA LEAO D E C I S Ã O Venham os autos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:40
Outras decisões
-
26/09/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:12
Deferido o pedido de MICHELLE FERREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*92-34 (AUTOR).
-
04/09/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/09/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
20/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:55
Outras decisões
-
19/07/2023 20:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 20:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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