TJDFT - 0718916-02.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 23:34
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:48
Expedição de Termo.
-
01/04/2025 20:47
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
31/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE LUCENA OLIVEIRA DE MATOS em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:50
Homologada a Transação
-
10/02/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/02/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 00:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Diante do lapso temporal já decorrido desde a publicação da decisão de ID 217230766 (18/11/2024) e, considerando que o prazo solicitado na petição de ID 220419488 já decorreu sem que a inventariante tenha adotado quaisquer das providências determinadas, indefiro o pedido. -
08/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:20
Indeferido o pedido de ANA LUCIA DE LUCENA OLIVEIRA DE MATOS - CPF: *11.***.*62-68 (INVENTARIANTE)
-
07/01/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:11
Outras decisões
-
04/11/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718916-02.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANA LUCIA DE LUCENA OLIVEIRA DE MATOS, EDVANIA DE LUCENA OLIVEIRA, ALEXANDRE LUCENA LACERDA, ALEX LUCENA LACERDA, AMANDA LUCENA LACERDA, ALEXSANDRA LUCENA LACERDA INVENTARIADO(A): SEVERINA MARIA DE LUCENA OLIVEIRA LACERDA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, MARIA JOSE DE LUCENA OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA ELIZABETH DE LUCENA OLIVEIRA, SONIA MARIA LUCENA GUIRRA, ANA MARIA DE LUCENA OLIVEIRA DESPACHO 1- O plano de partilha apresentado em Id 201386584 consta incorreto o nome de SEVERINA (deve ser acrescentado a preposição de antes do Lucena, bem assim quanto ao nome da herdeira Ana Maria.
Ademais, no item da partilha, trazer os herdeiros na mesma ordem em que foram relacionados no item dos herdeiros. 2- Cumprir a determinação de Id 195609457 devendo observar o quanto foi assinalado no item 2-c.
As certidões que mencionou estão vencidas como já foi esclarecido. 3- Além da certidão de casamento de Severina, juntar também RG e CPF conforme antes assinalado.
Prazo: 10 dias.
A comprovação do ITCMD, uma vez que costuma demorar a análise de cabimento de isenção, poderá ser após sentença.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
04/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:48
Outras decisões
-
19/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718916-02.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANA LUCIA DE LUCENA OLIVEIRA DE MATOS, EDVANIA DE LUCENA OLIVEIRA, ALEXANDRE LUCENA LACERDA, ALEX LUCENA LACERDA, AMANDA LUCENA LACERDA, ALEXSANDRA LUCENA LACERDA INVENTARIADO(A): SEVERINA MARIA DE LUCENA OLIVEIRA LACERDA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, MARIA JOSE DE LUCENA OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA ELIZABETH DE LUCENA OLIVEIRA, SONIA MARIA LUCENA GUIRRA, ANA MARIA DE LUCENA OLIVEIRA DESPACHO No prazo de 15 dias atenda a inventariante o quanto determinado na parte final do id 173040865 e ainda o quanto requerido no item 2 da manifestação do Ministério Público em Id 179353495.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
11/03/2024 12:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE LUCENA OLIVEIRA DE MATOS em 06/02/2024 23:59.
-
24/11/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718916-02.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANA LUCIA DE LUCENA OLIVEIRA DE MATOS, EDVANIA DE LUCENA OLIVEIRA, ALEXANDRE LUCENA LACERDA, ALEX LUCENA LACERDA, AMANDA LUCENA LACERDA, ALEXSANDRA LUCENA LACERDA INVENTARIADO(A): SEVERINA MARIA DE LUCENA OLIVEIRA LACERDA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, MARIA JOSE DE LUCENA OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA ELIZABETH DE LUCENA OLIVEIRA, SONIA MARIA LUCENA GUIRRA, ANA MARIA DE LUCENA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da inventariante no id 172905388.
Por conseguinte, assinalo o prazo de 30 dias para atendimento, na íntegra, do quanto determinado no id 164594707.
Atente em que as certidões de débitos do imóvel, devem ser negativas.
Ademais, no ensejo, juntar também documentos pessoais de SEVERINA, quais sejam: certidão de casamento (sendo segunda via recente), RG e CPF.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:47
Deferido o pedido de ANA LUCIA DE LUCENA OLIVEIRA DE MATOS - CPF: *11.***.*62-68 (INVENTARIANTE).
-
22/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/09/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX LUCENA LACERDA - CPF: *10.***.*79-24 (REQUERENTE), ALEXANDRE LUCENA LACERDA - CPF: *60.***.*86-46 (REQUERENTE), ALEXSANDRA LUCENA LACERDA - CPF: *94.***.*40-92 (REQUERENTE) e AMANDA LUCENA LACERDA - CPF: 715.129.99
-
30/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:25
Outras decisões
-
22/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/05/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:52
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 17:23
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 17:22
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 19:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/03/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
06/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/11/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
16/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
28/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 21:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/08/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 17:24
Expedição de Ofício.
-
04/07/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:13
Expedição de Ofício.
-
21/09/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 16:42
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/08/2020 22:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DE LUCENA OLIVEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de SONIA MARIA LUCENA DE OLIVEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ANA MARIA LUCENA OLIVEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2020 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2020 14:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 12:44
Expedição de Carta.
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 14:56
Expedição de Mandado.
-
11/04/2020 18:46
Recebidos os autos
-
11/04/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/03/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:27
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:27
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 23:03
Recebidos os autos
-
30/01/2020 23:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 17:06
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/01/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/12/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2019 07:30
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:02
Recebidos os autos
-
07/11/2019 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/10/2019 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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