TJDFT - 0723104-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:30
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:39
Decorrido prazo de FHAYRA CAPSSA SECCO JORDAO - CPF: *17.***.*14-11 (EXECUTADO) em 17/07/2025.
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FHAYRA CAPSSA SECCO JORDAO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723104-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DGA DOCES DEL PLATA ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA, CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença relativo ao principal e honorários sucumbenciais, apresentado por DGA DOCES DEL PLATA ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA. e CAFÉ DEL PLATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. em face de FHAYRA CAPSSA SECCO JORDAO.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 18:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:08
Outras decisões
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09/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DGA DOCES DEL PLATA ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/05/2025 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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29/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
21/04/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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26/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:38
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DGA DOCES DEL PLATA ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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12/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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07/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 16:30
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FHAYRA CAPSSA SECCO JORDAO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DGA DOCES DEL PLATA ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SECCO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723104-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DGA DOCES DEL PLATA ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA, CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
REU: SECCO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, FHAYRA CAPSSA SECCO JORDAO SENTENÇA As autoras opuseram Embargos de Declaração, sob alegação de eventual omissão da sentença sobre a improcedência da reconvenção.
Não cabe razão às embargantes, pois a sentença relatou que a reconvenção apresentada pelos réus não foi sequer recebida, consoante decisão de id 188395822, logo não há que se falar em pronunciamento acerca de sua improcedência e, consequentemente, condenação sucumbencial.
Ante o exposto, Rejeito os Embargos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/07/2024 17:38
Decorrido prazo de FHAYRA CAPSSA SECCO JORDAO - CPF: *17.***.*14-11 (REU), SECCO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-09 (REU) em 27/06/2024.
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28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de FHAYRA CAPSSA SECCO JORDAO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de SECCO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:32
Decorrido prazo de SECCO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:32
Decorrido prazo de FHAYRA CAPSSA SECCO JORDAO em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:28
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/04/2024 15:24
Recebidos os autos
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21/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/03/2024 21:52
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723104-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DGA DOCES DEL PLATA ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA, CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
REU: SECCO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, FHAYRA CAPSSA SECCO JORDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimados os réus para comprovarem a alegada hipossuficiência financeira, ou recolherem as custas de ingresso, não se manifestaram.
Por serem, até bem pouco tempo, franqueados de uma grande empresa de alimentos, inclusive com loja sediada em shopping center, presumem-se capazes de arcar com as custas do processo.
Assim indefiro o pedido de gratuidade de justiça e não conheço da Reconvenção.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/03/2024 06:06
Recebidos os autos
-
02/03/2024 06:06
Indeferido o pedido de FHAYRA CAPSSA SECCO JORDAO - CPF: *17.***.*14-11 (REU)
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21/02/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/02/2024 09:59
Decorrido prazo de FHAYRA CAPSSA SECCO JORDAO - CPF: *17.***.*14-11 (REU) e SECCO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-09 (REU) em 16/02/2024.
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de SECCO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de FHAYRA CAPSSA SECCO JORDAO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de SECCO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:55
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:55
Outras decisões
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22/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/11/2023 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 02:39
Publicado Edital em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0723104-05.2023.8.07.0001, movida por DGA DOCES DEL PLATA ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA (CNPJ: 21.***.***/0001-93); CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ: 07.***.***/0005-95), contra SECCO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 42.***.***/0001-09); FHAYRA CAPSSA SECCO JORDAO (CPF: *17.***.*14-11); sendo o presente para CITAR SECCO JORDAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 42.***.***/0001-09), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O requerido fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID: 163758481.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 16:04:11.
Eu, Vera Lucia Ferreira Cesar do Amaral, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL Diretora de Secretaria -
28/09/2023 10:40
Expedição de Edital.
-
25/09/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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30/08/2023 14:29
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
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10/08/2023 22:14
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
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07/08/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
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31/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de DGA DOCES DEL PLATA ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
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07/07/2023 11:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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02/07/2023 23:28
Recebidos os autos
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02/07/2023 23:28
Outras decisões
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23/06/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 16:05
Recebidos os autos
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02/06/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/06/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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