TJDFT - 0719690-67.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 13:07
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRESA LOUREIRO EUQUERIO em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719690-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESA LOUREIRO EUQUERIO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o transcurso do prazo para impugnação e pagamento, a credora apresentou petição de ID 202801837, apresentando planilha atualizada do débito devido.
Diante deste quadro, defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera, junto à conta no Banco Bradesco (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 01550 do Banco de Brasília S/A (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica o executado intimado da presente penhora, via SISTEMA, já que é parceira eletrônica deste Tribunal.
Como a parte exequente já indicou as contas bancárias para transferência dos valores penhorados, na petição acima nomeada, aguarde-se o prazo para a impugnação do executado.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 924, III, e 925, ambos do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:19
Outras decisões
-
11/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719690-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESA LOUREIRO EUQUERIO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 199135223, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:14:09.
ISABELLA TELES CORREA Diretor de Secretaria -
01/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:32
Outras decisões
-
05/06/2024 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2024 12:50
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 13:40
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDRESA LOUREIRO EUQUERIO em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDRESA LOUREIRO EUQUERIO em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719690-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESA LOUREIRO EUQUERIO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID 186677360 da parte autora e da ausência de manifestação da parte ré, no presente caso serão analisadas as questões jurídicas tão somente, sendo a analisado o caso, em relação ao ônus probatório, nos termos do art. 6º do CDC.
Desta maneira, preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:05
Outras decisões
-
16/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:58
Outras decisões
-
14/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:17
Outras decisões
-
30/11/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ANDRESA LOUREIRO EUQUERIO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719690-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESA LOUREIRO EUQUERIO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum cível cujo trâmite foi suspenso nos termos da decisão de ID 102667112, em razão da afetação do Tema 1069 para julgamento na sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com efeito, em consulta aos precedentes qualificados do STJ, observo que o TEMA 1.069 foi julgado em 13/09/2023 e teve acórdão de mérito publicado em 19/09/2023, tendo sido firmada a seguinte tese: “(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador”.
Desta maneira, visando o cumprimento do precedente firmado, intime-se as partes para que manifestem no prazo de 05 dias se permanece o interesse na produção das provas mencionadas nas petições de ID 101377481 e 101479215, caso contrário, especificando sua pretensão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:53
Outras decisões
-
25/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2023 14:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
09/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 20:14
Recebidos os autos
-
09/12/2022 20:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
09/12/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/12/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 12:08
Recebidos os autos
-
10/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2021 17:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 10:31
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/07/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de ANDRESA LOUREIRO EUQUERIO em 29/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2021 12:58
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 12:03
Recebidos os autos
-
11/06/2021 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726276-10.2023.8.07.0015
Marcello de Lima Lelis
Maria Lucia Ferreira Alvarenga
Advogado: Jose Antonio Martins de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 10:44
Processo nº 0726443-72.2023.8.07.0000
Banco Daycoval S/A
Jose Pedro Alves
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 10:06
Processo nº 0000005-57.2017.8.07.0001
Luis Carlos Rodrigues da Cunha
Andre Luis Petri Rodrigues da Cunha
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 13:38
Processo nº 0008847-13.1986.8.07.0001
Marilda Isabel da Silva
Diplomata Turismo LTDA
Advogado: Marcio Americo Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2019 16:35
Processo nº 0737670-56.2023.8.07.0001
Paulo de Souza e Silva Nunes
Fr Multimarcas Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Paulo de Souza e Silva Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 15:35