TJDFT - 0039584-17.2014.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:14
Arquivado Provisoramente
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05/09/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039584-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O c.
STJ, por ocasião da afetação do RESP 1.955.539-SP ao rito dos recursos repetitivos, versando sobre o tema da concessão das medidas executivas atípicas, determinou "a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional".
Com efeito, o pedido de suspensão da CNH dos executados como medida coercitiva atípica para forçá-lo ao cumprimento da obrigação se enquadra entre as medidas mencionadas no julgado.
Destaco, por oportuno, que o fato de o c.
STF (ADI n° 5941) ter afirmado a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC traz a consequência de que, sob o prisma constitucional, está afirmada a premissa de validade da norma em questão.
Ocorre que a afirmação da constitucionalidade, que é presumida normalmente em todas as normas, não altera seu teor e não determina sua aplicabilidade obrigatória e irrestrita, porque não é essa sua hipótese de incidência.
Aliás, no próprio julgado da Corte Suprema constou tal ponderação.
De qualquer sorte, a matéria continua afeta ao Tema 1137/STJ, não havendo alteração recente na decisão de afetação e suspensão dos processos.
Todavia, tais circunstâncias em nada interferem no caso concreto, em que o processo foi suspenso por execução frustrada, não havendo demonstração pelo exequente da existência de bens penhoráveis ou de indícios da alteração da situação patrimonial do executado.
Por tal razão, não conheço do pedido nesse momento processual.
Retornem os autos ao arquivo provisório (ID 47949421).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:16
Outras decisões
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27/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039584-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de bens móveis dos devedores, quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 80.589,02, a ser cumprido no endereço: DF 001 RUA 13, CHÁCARA 334 (NOVA NUMERAÇÃO: 81, entrada pela Rua 13, primeira chácara do lado direito, portão com ripas de madeira), NÚCLEO RURAL LAGO OESTE, SOBRADINHO-DF .
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Poderão ser penhorados bens de elevado valor, supérfluos, aqueles encontrados em duplicidade, veículos de transporte, obras de arte, adornos suntuosos, bem como aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
O credor ficará em poder dos bens e deve providenciar os meios para transporte (CPC, art. 840, § 1°), salvo se anuir que fiquem com o executado (CPC, art. 840, § 2°).
O exequente deverá realizar contato direto com o oficial de justiça designado para cumprir o mandado, conforme orientação constante no seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:30
Deferido o pedido de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
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06/11/2024 02:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039584-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS CERTIDÃO Fica intimado o exequente a promover a remoção do veículo penhorado, no prazo de 05 dias, conforme decisão ID: 209937532.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:03:00.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
17/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039584-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da exequente e determino a pesquisa do endereço atualizado dos executados nos sistemas conveniados do juízo.
Com a resposta, intime-se a exequente para promover a remoção do veículo penhorado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:11
Deferido o pedido de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039584-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 208124792, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:35:12.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
20/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:41
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039584-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DESPACHO Defiro o prazo de 10 dias para que a exequente informe o endereço onde os veículos podem ser encontrados, sob pena de cancelamento da restrição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039584-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 203411761, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:25:08.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
09/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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08/07/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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28/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039584-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 200695848, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 16:29:58.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
18/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 07:07
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:23
Deferido o pedido de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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09/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039584-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP, ANDRADE E GOUVEIA ADVOGADOS EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DESPACHO A ordem de bloqueio foi infrutífera, pois o valor encontrado é irrisório em relação ao valor da dívida.
Logo, procedi à sua liberação.
Em setembro de 2022, a decisão de id 136937819 deferiu a penhora de 4 veículos de propriedade dos executados e até o presente momento nenhuma medida foi tomada em relação a esses bens.
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, onde os veículos podem ser encontrados, sob pena de levantamento das penhoras.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/02/2024 07:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 07:42
Deferido o pedido de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDRADE E GOUVEIA ADVOGADOS em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039584-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP, ANDRADE E GOUVEIA ADVOGADOS EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS CERTIDÃO Fica intimado o exequente a indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 17:15:18.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
01/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/02/2024 16:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de RONEY NAVES FREITAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 04:00
Recebidos os autos
-
13/01/2024 04:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2023 06:53
Recebidos os autos
-
06/12/2023 06:53
Deferido o pedido de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ANDRADE E GOUVEIA ADVOGADOS em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de ANDRADE E GOUVEIA ADVOGADOS em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 08:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ANDRADE E GOUVEIA ADVOGADOS em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:27
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ANDRADE E GOUVEIA ADVOGADOS em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039584-17.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP, ANDRADE E GOUVEIA ADVOGADOS EXECUTADO: RONEY NAVES FREITAS, IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, requisite-se ao banco depositário a transferência do valor penhorado (comprovante em anexo) e demais acréscimos legais, se houver, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados no ID 144677417.
Intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 11:22
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:22
Outras decisões
-
25/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/09/2023 16:33
Decorrido prazo de IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS - CPF: *17.***.*07-20 (EXECUTADO) e RONEY NAVES FREITAS - CPF: *53.***.*76-15 (EXECUTADO) em 15/09/2023.
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de RONEY NAVES FREITAS em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de RONEY NAVES FREITAS em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:38
Recebidos os autos
-
18/08/2023 08:38
Outras decisões
-
16/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/08/2023 15:34
Decorrido prazo de IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS - CPF: *17.***.*07-20 (EXECUTADO) e RONEY NAVES FREITAS - CPF: *53.***.*76-15 (EXECUTADO) em 15/08/2023.
-
27/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 03:40
Recebidos os autos
-
21/07/2023 03:40
Outras decisões
-
11/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/07/2023 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/06/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2023 00:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDRADE E GOUVEIA ADVOGADOS em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 08:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/03/2023 05:49
Recebidos os autos
-
16/03/2023 05:49
Deferido o pedido de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:48
Outras decisões
-
15/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/02/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de RONEY NAVES FREITAS em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de RONEY NAVES FREITAS em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS em 07/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 15:13
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:36
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2022 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:29
Expedição de Termo.
-
16/09/2022 07:33
Recebidos os autos
-
16/09/2022 07:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2022 14:38
Decorrido prazo de IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS - CPF: *17.***.*07-20 (EXECUTADO) e RONEY NAVES FREITAS - CPF: *53.***.*76-15 (EXECUTADO) em 08/09/2022.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de RONEY NAVES FREITAS em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 09:31
Recebidos os autos
-
29/08/2022 09:31
Outras decisões
-
24/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/07/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 17:50
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:22
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2022 15:39
Decorrido prazo de IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS - CPF: *17.***.*07-20 (EXECUTADO) e RONEY NAVES FREITAS - CPF: *53.***.*76-15 (EXECUTADO) em 22/06/2022.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RONEY NAVES FREITAS em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 10:12
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 05:47
Recebidos os autos
-
02/05/2022 05:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/04/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:00
Decorrido prazo de IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS - CPF: *17.***.*07-20 (EXECUTADO) e RONEY NAVES FREITAS - CPF: *53.***.*76-15 (EXECUTADO) em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de RONEY NAVES FREITAS em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2022 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/11/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:31
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/10/2021 09:44
Recebidos os autos
-
18/10/2021 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/10/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 10:41
Recebidos os autos
-
20/09/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP em 03/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:25
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
04/08/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 15:58
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2019 16:57
Decorrido prazo de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:57
Decorrido prazo de RONEY NAVES FREITAS em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:57
Decorrido prazo de IVONELIA MARIA GONCALVES FREITAS em 25/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 11:17
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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